Muita gente ainda pode ter a ideia de que a internet é terra de ninguém, que é fácil fazer perfis fakes para ofender ou promover assédio contra as pessoas e ficar impune. Apesar do Código Penal Brasileiro não tipificar o crime de Assédio Virtual, muitas das práticas realizadas no meio on-line configuram outras condutas que possuem tipificação no ordenamento jurídico. Por isso, saber como se proteger, identificar e como proceder nesses casos é importante para todo mundo que usa essas plataformas.
De acordo com o advogado criminalista e professor de Direito Penal do Centro Universitário dos Guararapes (UNIFG), Thiago Martorelli, quando existe comportamento coordenados de pessoas ameaçando física ou psicologicamente alguém, verifica-se a prática de crime de perseguição ou (stalking), previsto no art. 147-A do Código Penal.
“Infelizmente não é possível encontrar divulgação de dados sobre este assunto dentro do Estado de Pernambuco. Mas, de modo geral, as práticas recorrentes no terreno da internet são as de ataque à honra da vítima através de calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e (art. 140), todas essas possuem aumento de pena decorrente do uso da internet, que é um meio que facilita a divulgação desses crimes (art. 141, inciso II, do CP). Por fim, quando as condutas têm conotação sexual, é possível configurar-se a prática do crime de importunação sexual (art. 215-A do CP)”, comenta.
Em casos de assédio virtual, Thiago ensina que a melhor forma de coletar provas é através da captura de tela (print) e, em caso de mensagens trocadas em conversas diretas (DM), manter o histórico para futuras averiguações por parte da polícia. “Hoje existe uma inócua verificação de conteúdos postados por parte das redes sociais, sendo assim, encontramos um cenário onde muitos crimes cometidos são realizados no mundo virtual impunemente. Desta forma, as redes sociais acabaram se tornando um ambiente hostil para muitos usuários. A forma mais segura seria evitar chats e fóruns com discursos extremistas ou debates demasiadamente polarizados, pois estes costumam ser o nascedouro dos assédios virtuais. Como sabemos, nem sempre é possível ficar calado em face de injustiças, muitas vezes, ao deparar-se com tais conteúdos, é interessante utilizar ferramentas de denúncia da própria rede social. Também temos acesso para silenciar determinadas pessoas ou termos e também bloquear certos usuários de comunicar-se com a vítima”, conta.
Para ajudar a identificar o assédio virtual, algumas frases e expressões podem acender o alerta vermelho, que são aquelas que visam atacar a vítima por determinada característica física (altura, peso, aparência, deficiência, etc.) na tentativa de subjugar. A utilização de termos machistas e homofóbicos também são usados para diminuir. Quando esse assédio virtual se desdobra em questões sexuais, o mais recorrente é a utilização de termos indecentes e o envio não autorizado de imagens ou vídeos obscenos. Ou seja, discurso de ódio, instigação à violência, comentários pejorativos ou ofensivos à honra e assédio, associada a práticas de conotação sexual fazem parte da caracterização desse crime.
Segundo o professor das escolas de Engenharia e Tecnologia da UNIFG, Sidney Cunha, o assédio moral nas redes sociais é constituído por uma série de conteúdos que trafegam por meio de conversas, publicações e mensagens. “Tudo o que fazemos nessas plataformas fica registrado nos bancos de dados dos provedores de serviço, em poucos casos, quando não fica armazenado, trafega por meio de protocolos de comunicação. Desta forma, podemos identificar mensagens de conteúdo impróprio através da análise do conteúdo publicado. Na maioria dos casos, mesmo quando a mensagem é apagada, podemos recuperá-la e identificar a sua origem”, conta.
As contas fakes podem ser de dois tipos: reais (pessoas) ou fictícias (robôs). Ambas podem ser usadas para influenciar a vida social real, em muitos casos, as contas fakes são criadas por robôs, agentes digitais construídos para movimentar conteúdo nas plataformas digitais. Inclusive, podem fazer uso de inteligência artificial e manipular conteúdos. Nestes casos, é mais difícil identificar o seu criador.
“A proteção mais eficiente contra os ataques digitais dos diversos tipos é a análise de conteúdo, que quando publicado, indica se algo está errado e pode revelar a real intenção do proprietário da conta ou do agente que publica textos, fotos e/ou filmes. Caso seja identificado algum erro de conduta, é importante fazer o registro da evidência. Uma ferramenta que pode fazer o registro dessas publicações é o Zapin, excelente ferramenta para utilizar no WhatsApp”, finaliza Sidney Cunha.