quinta-feira, 13 de abril de 2023

Projeto de lei criminaliza distinções entre profissionais de saúde


Combater a discriminação presente e já enraizada nas unidades de saúde. Foi com esse objetivo que o deputado estadual Gilmar Júnior (PV), enfermeiro e presidente do Coren-PE (Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco), escreveu um projeto de lei que proíbe a distinção das refeições, bem como dos espaços destinados para a alimentação dos profissionais de saúde. “A gente não pode mais conceber essa prática em pleno século 21. Não há qualquer justificativa para um técnico de enfermagem, por exemplo, ter à disposição uma refeição com qualidade inferior à do médico. Tampouco para um técnico de enfermagem ter que comer em um ambiente diferente da equipe médica”, exemplificou o deputado.

Na justificativa do PL 487/2023, uma citação da Constituição Federal. A Carta Magna afirma, no artigo 5º, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Em caso de de discriminação, o PL define penalidades para as instituições: sendo o estabelecimento particular, a priori, será aplicada advertência; a segunda penalidade é multa, fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a depender do porte da unidade de saúde e da infração; em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. Se a instituição for pública, os dirigentes responderão administrativamente. Essas penalidades devem ser aplicadas sem prejuízo de outras que estejam previstas na legislação vigente.

“É preciso tratar esse péssimo costume como uma discriminação no ambiente de trabalho e considerá-lo como crime de assédio moral. Precisamos enfrentar esse problema com mais rigidez para minimizar esse abismo entre os diferentes profissionais que atuam em um mesmo ambiente. Uma outra prova dessa grande discriminação é a questão salarial: a diferença entre os salários, muitas vezes, é exorbitante. Na verdade, são muitos os direitos pelos quais nós, profissionais da enfermagem, lutamos há anos”, concluiu Gilmar Júnior.