Em 18 de agosto de 2022 Pernambuco saiu à frente. Entrou em vigor a Lei nº 17.912, estabelecendo alternativas penais diferentes do encarceramento. Foi a primeira lei do Brasil a instituir, formalmente, uma política estadual de alternativas penais.
Em aperfeiçoamento a essa política, o deputado estadual Gilmar Júnior editou o Projeto de Lei 477/2023, que traz penas alternativas a serem acrescentadas ao rol existente.
São seis: plantio e manutenção de vegetação; limpeza de vegetação em vias urbanas e rodovias estaduais; limpeza de canais, córregos, valas e sistema de esgotamento pluvial de comunidades mais carentes; doação de equipamentos novos e material para reabilitação e ou mobilidade de pacientes da rede pública de saúde; manutenção de cadeiras de rodas, cadeiras de banho, órteses e próteses de pacientes atendidos pela rede pública de saúde; doação de Cavalos de Aço (coletores móveis a pedal) para substituição gradativa de animais de carga, a priori, os utilizados como meio de renda de famílias, em situação de miserabilidade e risco.
“A depender do potencial ofensivo do crime, a condenação do criminoso pode, e deve, ser revertida em benefícios para a sociedade. Não é porque ele causou um prejuízo à sociedade que deve continuar causando, superlotando ainda mais os presídios e gerando custos expressivos para os cofres públicos, para os nossos bolsos. Em muitos casos podem ser aplicadas essas medidas de cidadania, proteção social e cuidado com o meio ambiente. Também é uma forma de coibir a reincidência, fortalecer a cidadania e promover a paz social”, justificou o deputado.
O PL define, ainda, que o Poder Executivo, por meio das secretarias, regulamentará quais as necessidades e áreas que deverão receber tais prestações de serviço.