quarta-feira, 5 de abril de 2023

Imposto de Renda: declaração de pessoa falecida também precisa ser entregue à Receita Federal


Com o prazo para declaração do Imposto de Renda 2023 correndo, é preciso ficar atento a algumas regras. Entre elas está a obrigatoriedade de acertar as contas com o Leão para todas as pessoas físicas que se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita Federal, independentemente de estarem vivas ou falecidas.

“A declaração de Imposto de Renda de uma pessoa falecida em 2022 e que teve um rendimento anual superior ao teto de R$28.559,70 deve ser realizada pelo inventariante, que costuma ser algum filho, viúvo ou viúva, ou alguém escolhido pelos herdeiros de direito ou pelo juiz, e segue as mesmas regras e prazos estabelecidos para a declaração de pessoas físicas em vida”, explica o contador Paulo Marostica, sócio da Matriz Contábil.

De acordo com o especialista, o CPF do falecido fica ativo para fins de declaração e alguns outros atos específicos apenas. “Para fazer a declaração de Imposto de Renda do falecido, o inventariante vai precisar ter acesso aos documentos fiscais e contábeis do ano-calendário vigente, como comprovantes de rendimentos, extratos bancários, recibos de aluguel, entre outros”, aponta.

O inventariante é o responsável e deve fazer ou contratar algum profissional que faça a declaração de ajuste anual do falecido e informar a situação patrimonial do mesmo, bem como rendas que não cessam com a morte. “Após o preenchimento da declaração de Imposto de Renda do falecido, o inventariante deve enviá-la à Receita Federal, observando os prazos e procedimentos estabelecidos pelo órgão”, finaliza.