quarta-feira, 5 de abril de 2023

Especialista chama atenção sobre deepfakes e uso positivo de Inteligência Artificial

 

Especialista em Propriedade Intelectual, o advogado Gustavo Escobar, do Escobar Advocacia, chama atenção para as recentes discussões ligadas a deepfakes - modificações, geralmente em vídeos e áudio, feitos com base em Inteligência Artificial. A tecnologia tem ganhado conotação negativa por conta de casos de grande repercussão em que tais alterações são realizadas para causar mal ou dano a pessoas ou instituições, imputando a elas atitudes ou declarações não reais, com conteúdos que representam o oposto de seu histórico e reputação.

O advogado ressalta que o tema foi destaque em painel do XXII Congresso Internacional da Propriedade Intelectual, realizado recentemente em São Paulo, em que foram expostos outros lados dessas ferramentas. "A mesma tecnologia usada para o mal pode ser utilizada de forma positiva, como em campanhas publicitárias, peças culturais e de entretenimento, a exemplo de filmes e esquetes de humor", cita.

"Neste sentido, é importante ter cuidado com automatizações que já podem alterar a voz de alguém em apenas três segundos. A isso estão atreladas, por exemplo, a questão de pessoas com algum tipo de limitação de saúde ou já falecidas, porque as tecnologias atuais conseguem viabilizar uma espécie de 'eternidade'", acrescenta Gustavo.

Recentemente, o ator estadunidense Bruce Willis, diagnosticado com demência frontotemporal, teve a imagem usada, com a devida autorização familiar, em um anúncio publicitário na Rússia. Gustavo Escobar comenta que a mesma lógica pode ser usada para trazer pessoas que já morreram "de volta à vida", o que precisa seguir algumas regras - legais e morais.

"É importante destacar que aí entra a regulamentação dos direitos da personalidade, dos quais a imagem faz parte, e em que cabe o poder dos herdeiros sob a imagem da pessoa falecida. O cuidado visa que esse conteúdo possa ser utilizado de maneira lícita, em consonância com os valores e a ética construídos pela pessoa em vida. É um assunto que, com toda certeza, irá nos acompanhar cada vez mais de perto".

LIMITES - "Imaginem, por exemplo, 'trazermos de volta' Luiz Gonzaga para se apresentar no Museu Cais do Sertão, Ariano Suassuna para a nova versão do 'Auto da Compadecida' ou Chico Science para um show da Nação Zumbi. Isso, hoje em dia, seria perfeitamente possível", exemplifica Escobar.

"Isto nos leva a pensar: quais seriam os limites para que essa tecnologia pudesse ser usada sem configurar uma ofensa aos Direitos da Personalidade? A resposta parece estar na sintonia entre valores em vida do indivíduo que terá seus atributos (voz, imagem ou nome) usados e o propósito e tipo de uso que pode ser feito".

Por fim, o advogado destaca que, nestes casos, cabe aos herdeiros a gestão ou, na ausência ou diante de conflitos entre estes, a outras entidades que possam ser legalmente legitimados à tutela desses direitos.