Foi aprovada no último dia 1° na Câmara Federal com o voto a favor do deputado pernambucano, Waldemar Oliveira (Avante), a medida provisória - MP que altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, flexibilizando as condições de contratação e renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe. Agora a MP segue para aprovação no Senado.
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi aperfeiçoado no final do ano passado com a publicação da Medida Provisória nº 1.139, de 27 de outubro de 2022. As normas, respectivamente, flexibilizam e regulamentam o prazo de pagamentos das operações do Programa para até 72 meses – ante prazo anterior, que estava fixado em 48 meses sendo admitida uma prorrogação por até 12 meses.
Os bancos poderão também ofertar às empresas que já contrataram o Pronampe com prazos inferiores a prorrogação dos créditos, e aliviar o caixa dessas empresas, ou mesmo abrir margem para novos financiamentos.
Renegociação
Os contratos em aberto poderão ser beneficiados com a nova medida. A MP possibilita a renegociação com o novo prazo sem obrigar as instituições financeiras, cabendo a estas a renegociação dos novos prazos, inclusive os contratos inadimplentes. O prazo que aumentou para 72 meses, no máximo, vai beneficiar aproximadamente 500 mil empresas que poderão se habilitar a renegociar os créditos do Pronampe. As taxas de juros não foram alteradas e passam a ser reguladas pelo Ministério da Economia.
Impactos
Conforme os técnicos do Ministério, a edição de novas regras sobre o Pronampe auxiliará a preservação das empresas de pequeno e médio porte afetadas pela Covid-19, preservará empregos e reduzirá a demanda de amparo por trabalhadores desempregados. Com as mudanças, as empresas contribuirão para uma melhor velocidade na retomada econômica pós-Covid-19.