O Sismuc - Regional informa que, por força de decisão judicial exarada nos autos do processo n.º 0001377-60.2017.5.06.0311, embora em grau de recurso, a representatividade da categoria dos professores do Município de Caruaru é pertencente ao SINDUPROM-PE, motivo pelo qual somente pode atuar na defesa dos interesses individuais dos seus associados.
Ressalta ainda, que em detrimento da ação acima destacada, em decisão liminar proferida na ação de obrigação de fazer proposta pelo SINDUPROM-PE (processo n.º 0000455-37.2022.5.06.0313), a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Caruaru, determinou que o SISMUC REGIONAL se abstenha de identificar-se como representante e/ou de promover quaisquer atos de representação jurídica e sindical da categoria profissional, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ato irregular eventualmente praticado.
Desse modo, vislumbrando garantir a transparência de informações de seus atos, disponibiliza o inteiro teor da decisão judicial referendada.
Departamento Jurídico do Sismuc - Regional Caruaru e região.