segunda-feira, 27 de março de 2023

Imposto de Renda: quem tem direito à restituição e quando será realizado o pagamento?


O prazo para declaração do Imposto de Renda 2023 está correndo e será encerrado em 31 de maio. Muitas dúvidas ainda podem surgir durante o processo, como: quem tem direito de receber a restituição do Imposto de Renda? E quando será feita a restituição?

De acordo com o contador Paulo Marostica, sócio da Matriz Contábil, tem imposto a restituir aquele contribuinte que, depois de todos os ajustes entre receitas e despesas, sofreu retenção na fonte maior do que o seu imposto devido. Ou seja, o trabalhador que teve seu imposto retido na fonte, e a contribuição foi superior à esperada, terá direito à restituição.

“O sistema da Receita Federal já se encarrega de fazer automaticamente a comparação do valor do imposto retido pelas fontes pagadoras com as informações preenchidas na declaração. No final do processo, é indicado para o contribuinte se ele terá imposto a pagar ou a restituir e qual será o valor”, explica.

Caso a declaração não caia na malha fina, que é uma espécie de questionamento da Receita Federal sobre os dados colocados no documento, o contribuinte com restituição a receber entrará na fila para o pagamento, que acontece de acordo com um cronograma. “É possível consultar os lotes de restituição no site da Receita Federal. Os pagamentos começam a ser feitos a partir do dia 31 de maio, começando com o grupo prioritário”, explica Marostica.

Conforme a lei, os seguintes contribuintes recebem no primeiro lote:
- Idosos (acima de 60);
- Pessoas com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

“Depois que as pessoas com prioridade legal recebem a restituição, a fila segue a ordem da data de envio da declaração. Isto é, quanto mais cedo a pessoa entregar, mais rápido receberá o valor devido, caso não caia na malha fina”, aponta o contador. O pagamento é realizado diretamente na conta corrente informada na declaração. Uma das novidades deste ano é que quem optar por fazer a declaração pré-preenchida e/ou pela restituição via Pix, também terá prioridade no pagamento.

Paulo Marostica esclarece, ainda, que é possível que um trabalhador que recebeu menos do que R$28.559,70 durante o último ano tenha alguma restituição a receber. “Vamos imaginar um trabalhador que ganhava um salário de R$10 mil. Ele trabalhou só janeiro e fevereiro, então foi demitido. Ele teve uma retenção na fonte nos dois meses, não trabalhou mais durante o restante do ano e não teve nenhuma outra espécie de rendimento tributável. Então, ele vai restituir integralmente o que ficou na fonte, porque até $28.559,70 o tributo é zero”, completa.