Inadimplentes podem perder documentos importantes como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até o passaporte. Essa decisão partiu do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou constitucional o artigo do Código de Processo Civil (CPC), na Lei 13.105/2015 que prevê medidas de punição contra pessoas devedoras. Essa alteração existe desde 2015, mas só agora está entrando em vigor.
Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor e professor do Centro Universitário dos Guararapes (UNIFG), Romário Araújo, essas medidas coercitivas são adotadas apenas para o devedor processado judicialmente, ou seja, não é para quem possui qualquer dívida.
“Essa restrição de passaporte e CNH só ocorrerá para os devedores que são executados judicialmente, quando não encontrados bens para pagamento da dívida. O Supremo Tribunal Federal apenas confirmou a possibilidade prevista no Código de Processo Civil. Execução de título judicial e extrajudicial. O juiz deve usar sempre da razoabilidade e proporcionalidade para decidir sobre apreensão da documentação ou não”, comenta.
Entre os principais benefícios que os inadimplentes podem perder está a suspensão no direito de concorrer a um concurso público, participar de licitações, descontos no salário, ter o nome no rol de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e SERASA e ainda ser protestado em cartório.
Os documentos e direitos dos inadimplentes em processo judicial ficam retidos até o pagamento do débito em juízo. Vale lembrar que existem restrições para a busca e apreensão dos mesmos, como a CNH de motorista de Uber, por exemplo, que é essencial para que o trabalho seja exercido. “O ideal é não se comprometer com dívidas e chegar a esse ponto, mas essa Lei está em vigor e só quem está nesse processo judicial pode perder esses direitos”, finaliza Romário.