O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) começa nesta quarta-feira, dia 15 de março, e seguirá até 31 de maio. Em 2023, o contribuinte vai se deparar com algumas novidades: será possível utilizar a declaração pré-preenchida logo na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelas opções “Meu Imposto de Renda”, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.
O objetivo da mudança é minimizar erros e oferecer maior comodidade aos declarantes, uma vez que o sistema da Receita Federal vai trazer diversas informações automaticamente que antes tinham que ser preenchidas uma por uma pelo contribuinte. “Dados de compras de imóveis, doações efetuadas, movimentação de criptomoedas, saldos bancários, entre outros, poderão já aparecer no documento. Outra mudança relevante é que quem optar por utilizar a declaração pré-preenchida terá prioridade intermediária no pagamento da restituição, assim como quem assinalar que aceitar receber o valor devido por Pix”, explica o contador Paulo Marostica, sócio da Matriz Contábil.
No entanto, de acordo com o especialista, apesar de ser um avanço, o uso da declaração pré-preenchida ainda vai exigir cuidados por parte dos contribuintes. “O declarante será o responsável por alterar, incluir, excluir e confirmar os dados. Então, qualquer divergência será de sua responsabilidade”, aponta. Principalmente porque, segundo Marostica, alguns dados podem estar desatualizados logo no início do prazo da declaração.
“Fontes pagadoras que enviaram declarações em versões prévias para não perderem o prazo, que foi 28 de fevereiro, poderão retificar os dados após 15 de março. Então, caso o contribuinte decida baixar a declaração pré-preenchida assim que o sistema for aberto, pode constar algum dado desatualizado no mesmo. Se a fonte pagadora retificar os dados após o download da declaração pré-preenchida ou do envio para a Receita Federal, o cidadão poderá ter seu IR retido em malha fina”, explica.
Outro ponto de atenção, segundo Marostica, devem ser os dados de serviços de saúde. “Cada prestador pessoa física tem um processo distinto com o seu contador, essa variabilidade de processos pode prejudicar a qualidade da informação, então é de grande importância que cada contribuinte guarde, além do recibo/nota fiscal do prestador de saúde, o comprovante de pagamento, pois em havendo erro do prestador, o contribuinte estará resguardado documentalmente”, orienta.
Marostica afirma ainda que, ao contrário dos prestadores de serviços de saúde, as instituições financeiras têm grande capacidade de TI, então é improvável que algum banco erre informações, mas a atenção ainda é válida. “De toda forma, vivemos no país dos golpes, então entendo valer muito a pena checar e rechecar a declaração para ver se seu nome não foi utilizado em alguma abertura de conta de forma indevida. Além disto, averiguar os aspectos patrimoniais, isto é, ver se os dados relativos aos teus bens e direitos condizem com a realidade”, finaliza o contador.