Andando pela praia, a fotógrafa catarinense, Jeanne Look, acompanhada pelo seu esposo, se deparou com o pequeno animal. “Quando avistamos o filhote, inicialmente ele não se mexia, parecia morto, até que percebi que piscou o olho. Como é um animal que está em vias de extinção, decidimos ajudar para salvar. Tentamos colocar na água para ver se nadava para o mar, porém não conseguiu. Então, pesquisei e encontrei nas redes sociais uma analista ambiental da SEMA, que veio e fez o resgate. Fico muito feliz por termos ajudado a preservação da espécie marinha, é gratificante”, frisou a fotógrafa.
No local onde o filhote de tartaruga marinha estava, a analista ambiental da SEMA, Bruna Maldonado, realizou os procedimentos adequados e necessários para que ele fosse colocado no mar. "Assim que fomos contactados sobre o filhote, nos dirigimos ao local e percebemos que a tartaruguinha estava bem, fizemos a soltura no Pontal de Maria Farinha, onde ela nasceu", explica a analista Bruna Maldonado. De acordo com a servidora, o filhote nasceu de um ninho não monitorado, que deve ter eclodido no domingo, logo no amanhecer do dia ou no sábado a noite.
Ao presenciar a desova de tartarugas, a população deve, entrar em contato com a Secretaria Executiva de Meio Ambiente do município, por meio do número/WhatsApp: (81) 99836-9947, ou através dos canais oficiais da Prefeitura do Paulista, pelo site: www.paulista.pe.gov.br, no endereço de Instagram: @prefeiturapaulistape, ou pelos endereços auxiliares: @sema_paulista, @sedurtma. O público também pode ligar para o fone 153, da Guarda Municipal. Além de entrar em contato pelos canais informados pela SEMA, também deve-se manter distância de, no mínimo, 30 metros, e não tocar. Se o avistamento for à noite, não use lanterna ou flash de câmera com luz branca nos olhos do animal. Já tratando-se do nascimento dos filhotes, o procedimento é o de manter distância, não tocar no animal e entrar em contato com a SEMA.
CRIME - É importante informar que nas placas de sinalização dos ninhos está descrita a Lei 9.605, no Art. 29. A Legislação esclarece que vandalismos e violações aos ninhos, ou captura de filhotes, ou comercialização dos mesmos são um crime ambiental, com multas que vão de R$ 500 a R$ 5 mil, e pena de seis meses a um ano de prisão.
Imprensa Paulista PE