Hoje em dia a maioria esmagadora das pessoas no Brasil usa o PIX, que é totalmente prático e você faz via app de internet do seu banco.
O PIX é um modo de transferência monetária instantâneo e de pagamento eletrônico instantâneo em real brasileiro (R$), oferecido pelo Banco Central do Brasil a pessoas físicas e jurídicas, que funciona 24 horas, ininterruptamente, sendo o mais recente meio de pagamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
O projeto começou a ganhar forma no final de 2016, quando uma equipe de técnicos do Banco Central publicou um relatório com detalhes do projeto, mostrando a eficiência dos sistemas de pagamentos instantâneos, como o que já era utilizado nos Estados Unidos.
Agora começaram a inventar que o Ministério da Economia vai taxar o PIX de pessoas físicas - Já há a taxa de pessoas jurídicas.
Só que NÃO VAI HAVER do PIX DE PESSOAS FÍSICAS. Vamos explicar isso por partes:
1) Desde 02 de janeiro estão valendo as novas regras do PIX, que continua sem cobrança de taxas. O Banco Central já teve que desmentir notícias falsas sobre o fim da gratuidade. Com as alterações não há mais um limite de valor por transação, mas limites diários por período (diurno ou noturno). Também foram aumentados os limites do PIX Saque e de PIX Troco. Está em vigor a nova lei de segurança do PIX desde o começo do ano
2) Atualmente, é cobrada taxa quando o número de transferências ultrapassa a quantidade de 30 ao mês, no caso de pessoa jurídica (PJ). Desta forma, haverá cobrança de taxa quando a conta passa a ter o uso comercial, que é permitido pelo Banco Central.
3) O Banco Central mandou essa nota oficial para o Portal UOL negando que vai taxar o PIX. Trecho da nota diz que "Não há qualquer estudo sobre taxação do Pix. Também não há qualquer intenção de se mudarem as regras de gratuidade vigentes, conforme previstas na resolução BCB nº 19, de 2020"
4) As novas regras PIX 2023 são referentes aos limites de valor para as transações e flexibilidade no horário noturno. De acordo com as regras, os bancos foram desobrigados a impor um limite de valor por transação, e só têm obrigação apenas a determinar um limite por período de tempo. Por exemplo, para quem tem um limite diário de R$ 3 mil, vai poder enviar tudo de uma só vez. Antes, era preciso fazer mais de um PIX com limites de mil reais.
5) Conforme a resolução BCB n° 19 de 1/10/2020, para pessoas físicas, empreendedores individuais e MEIs, não existe cobrança de taxa Pix. Contudo, existe uma ressalva. O Banco Central esclarece que esse mesmo grupo pode ser tarifado ao receber via Pix se for configurada situação de compra.