A MSK Maritime Services & Trading, ex-proprietária do porta-aviões Nae São Paulo, lamenta profundamente o destino dado ao antigo navio brasileiro. Após dezenas de alertas, solicitações e pedidos oficiais às autoridades nacionais, todos solenemente ignorados, e mais de 100 dias transportando a embarcação, esta foi afundada no último dia 03 de fevereiro, com graves consequências ao meio ambiente, especialmente à fauna e flora marinha, violando tratados internacionais e ignorando parecer do Ibama.
O fim dado ao ex-porta-aviões NAe São Paulo, que durante 20 anos pertenceu à Marinha brasileira e navegou sem restrições por águas nacionais, vai em sentido contrário aos procedimentos adotados internacionalmente, que buscam promover a chamada “reciclagem verde” de navios, um procedimento internacional que elimina as eventuais substâncias prejudiciais presentes, promovendo seu descarte seguro, assim como o reaproveitamento de materiais que podem ser utilizados.
O estaleiro turco SÖK, onde este desmanche ocorreria, possui todos os certificados internacionais e atua há mais de 30 anos no mercado de reciclagem verde de navios. Assim como toda a comunidade internacional, aguardava a autorização de entrada em um porto brasileiro onde o navio seria consertado, novamente inspecionado, para depois retornar à Turquia para o processo de reciclagem segura.
*A história do início ao (triste) fim*
O ex-porta-aviões NAe São Paulo durante 20 anos pertenceu à Marinha Brasileira. A embarcação foi vendida em 2020 à empresa turca para desmanche e reciclagem ambientalmente segura em um estaleiro internacional. No dia 4 de agosto de 2022, a embarcação deixou a Baía de Guanabara rumo à Turquia. Quando já estava próximo ao país, o navio teve que retornar para o Brasil.
O ex-porta-aviões rumou então até o Porto de Suape, no litoral de Pernambuco, local onde chegou em outubro de 2022. A escolha desse porto se deu pela proximidade do local à Europa. A embarcação deveria realizar a atracação para a realização de novas inspeções e consertos pontuais e assim retornar para o estaleiro na Turquia. Entretanto, o navio não obteve autorização da Agência de Meio Ambiente de Pernambuco para atracar e permaneceu em alto mar, a cerca de 30 km da costa, consumindo 20 toneladas diárias de combustível.
No dia 9 de novembro, a Justiça Federal de Pernambuco emitiu uma liminar alegando supostos riscos ambientais, sanitários e náuticos decorrente da condição estrutural da embarcação, e da existência de elementos tóxicos em seu interior, entre eles o amianto. A Justiça ainda determinou uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.
No dia 12 de dezembro, a MSK Maritime Services & Trading requereu informações oficiais ao Porto de Suape e ao Porto de Recife, sobre a movimentação de embarcações construídas antes de 1º de janeiro de 2011 que atracaram nestes estaleiros durante os últimos cinco anos. A solicitação foi feita com o objetivo de entender se a restrição feita pelo porto, que impedia a atracação do ex-porta-aviões no local, também foi aplicada a outras embarcações antigas que contenham amianto.
No dia 18 de dezembro, a MSK Maritime Services & Trading apresentou uma ação de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF da 5ª Região) para permitir que o ex-porta-aviões NAe São Paulo pudesse atracar.
Ainda sem resposta da Justiça Federal, no dia 20 de dezembro, um comunicado formal foi enviado à Organização das Nações Unidas (ONU), a órgãos ambientais e a representantes dos governos brasileiro, turco e francês reportando a falta de assistência das autoridades brasileiras em encontrar uma solução para o navio.
Até que no dia 28 de dezembro, a Justiça Federal emitiu mais uma decisão contra a atracação porta-aviões São Paulo no Porto de Suape.
*Renúncia da propriedade*
Devido aos altos custos para a manutenção do casco e a negativa aos pedidos de assistência e cooperação, em 10 de janeiro de 2023, a empresa renunciou à propriedade do navio. Em carta de advertência enviada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e demais Autoridades, a NSN Law Firm, representante legal da MSK Maritime Services & Trading, estipulou o prazo de 12 horas para que as autoridades brasileiras providenciem as aprovações e/ou ações necessárias a fim de receber o ex-porta-aviões da Marinha francesa e brasileira.
Desde então, após novamente não obter respostas, o controle do navio foi assumido pela Marinha brasileira, que optou por seu afundamento, com os já conhecidos prejuízos ao meio ambiente.