O Poder Judiciário brasileiro é composto, predominantemente, por magistrados e possui apenas 38,8% de juízas em atividades. O desequilíbrio torna-se mais evidente quando se considera que, nos últimos 10 anos, a participação feminina aumentou apenas 1,2 ponto percentual, quando registrava 37,6% de magistradas nas diferentes cortes do país. Esse dado médio é minorado em recortes do judiciário, a exemplo do Judiciário Eleitoral e Militar, nos quais a participação das mulheres é bastante reduzida ou quase inexistente. A Escola Jurídica Eleitoral de Pernambuco (EJE-PE) estima que a participação feminina nas cortes eleitorais brasileiras é de 19,39% do total de magistrados.
Essa estatística ainda é muito mais reduzida se considerarmos a participação das mulheres no judiciário em Tribunais Regionais e Federais, onde são tomadas as decisões mais importantes e emblemáticas para nossa sociedade. Levantamento feito pelo ConJur, identificou que, dos 1,5 mil Desembargadores que atuam por todo o país, apenas 20% são mulheres. Podemos citar como exemplo dessa triste estatística o Judiciário Comum de Pernambuco em que só identificamos, das 52 cadeiras ocupadas, apenas uma ocupada pela Desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira, proveniente do quinto pelo Ministério Público de Pernambuco.
No último dia 17 de outubro de 2022, tivemos as posses das de Dras. Germana Moraes e Joana Carolina, que alçaram a condição de Desembargadoras no TRF5. Aliás, é a concretização de um marco histórico no TRF5 com a estreia de duas magistradas de carreira na condição de desembargadoras federais. Antes delas, Margarida Cantarelli havia sido a primeira mulher a fazer parte do colegiado do Tribunal, porém, vinda pela vaga da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Dentro desse cenário onde nosso judiciário é consolidado estruturalmente sob a ótica e pensamento patriarcal e androcentrista, a possibilidade de formar listas tríplices para o quinto compostas por mulheres, exclusivamente ou predominantemente, permite que possamos ocupar de forma mais rápida um espaço que nos é legítimo, já que a vaga do quinto constitucional (artigo 94 da CF) garante um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios a membros do Ministério Público e advogados.
O processo de escolha começa com uma lista sêxtupla formada ou pela OAB ou pelo Ministério Público, que se revezam para essa indicação. A escolha final é do governador, se é um tribunal estadual, ou do Presidente da República, se o cargo é de âmbito federal. No Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o quinto vira terço, graças ao artigo 104 da Constituição, que garante que 11 dos 33 ministros sejam advogados ou oriundos do Ministério Público.
A votação histórica que acontece amanhã (9) em Pernambuco, no Pleno do TRF5, pode escolher a primeira lista tríplice composta exclusivamente por mulheres, já que houve indicação pelo Ministério Público Federal de cinco mulheres e um homem para a lista sêxtupla, um notável avanço que nos enche de esperança.
Por Daniela Mello
Daniela Mello é consultora jurídica& Professora I especialista de Direito do tributário presidente do Instituto Xegamiga / membro do Grupo Mulheres do Brasil, do Comitê de Representatividade da OAB/PE, Comissão da Mulher advogada, Comissão de cidadania