sábado, 2 de abril de 2022

lncremento de renda e incentivo ao esporte e cultura têm Leis aprovadas em Bezerros

 

Dois projetos da Prefeitura de Bezerros, por meio das Secretarias de Cidadania e de Turismo e Cultura, que criam o incremento de renda e o incentivo público aos setores culturais e esportivos do município foram aprovados na Câmara Municipal. Através dos projetos, o município poderá contemplar os trabalhadores de base do ciclo carnavalesco e também os desportistas e agentes culturais bezerrenses, com suporte financeiro ou parcerias.

Baseado na Lei de Fomento à Cultura, em breve será lançado o Prêmio Lucas Cardoso - Viva o Papangu!, que tem como objetivo ofertar R$ 70 mil para incentivo aos agentes culturais que forem selecionados no edital. Já o Programa de Incremento de Renda (PIR) dispõe de R$ 30 mil para apoio aos gasoseiros e barraqueiros que se enquadrem nos critérios que serão estabelecidos no programa.

Juntas, as iniciativas vão ofertar aproximadamente R$ 100 mil, subdivididos entre os trabalhadores do ciclo carnavalesco (barraqueiros, gasoseiros) e os agentes culturais (artesãos, músicos, grupos de dança, artistas de teatro, etc).

>>PROGRAMA DE INCREMENTO DE RENDA - PIR

O Programa de Incremento de Renda (PIR) é destinado à concessão de ajuda financeiro aos trabalhadores de base do ciclo carnavalesco bezerrense como barraqueiros e gasoseiros que realizam prestação de serviços durante as festividades carnavalescas e que ficaram impossibilitados de trabalhar na festividade em 2022, devido às medidas restritivas da pandemia da Covid-19. Será destinado o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para pagamento do Programa de Incremento de Renda, que será feito em cota única.

>>LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE E A CULTURA

A lei de incentivo público consiste no apoio financeiro a pessoa física ou jurídica, em caráter periódico ou esporádico, através de programa devidamente instituído por regulamento, às classes esportistas e culturais do município. O suporte financeiro poderá ser realizado através de auxílios, premiações, aquisição de equipamentos e materiais, participação em eventos, congressos, campeonatos e demais serviços relacionados. Segundo a lei, entende-se como possíveis beneficiários os atletas dos seguintes grupos esportistas: futebol, futsal, futmesa, vôlei, handebol, judô, jiu-jitsu, karatê, capoeira, skate, tênis, tênis de mesa, corrida, atletismo, e demais modalidades esportivas, assim classificados.

Já os possíveis beneficiários do segmento cultural são: artesãos, músicos em geral, dança, artistas de teatro, agentes culturais do ciclo carnavalesco, agentes culturais do ciclo junino, artes integradas, artes plásticas, artes gráficas e congêneres (artes visuais), circo, cultura popular e tradicional, design e moda, fotografia, gastronomia, literatura; ópera; patrimônio, e demais agentes culturais, assim classificados.

A lei também prevê o fomento público através de parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos, em planos de trabalho, inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

lmprensa Bezerros