Após a suspensão das operações da companhia Itapemirim Transportes Aéreos no Brasil na sexta-feira (17), fiscais do Procon Pernambuco visitaram, nesta segunda-feira (20), o balcão de atendimento da empresa no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes, na Imbiribeira, para notificá-la, solicitando que em 48 horas preste esclarecimento referente à situação em Pernambuco.
“Estamos notificando a Itapemirim para que nos informe a situação dos passageiros daqui [Pernambuco], como estão ocorrendo essas relocações e as solicitações de reembolsos, principalmente agora que muitas pessoas se programaram para viajar por conta do Natal”, esclarece a gerente Geral do Procon-PE, Danyelle Sena.
Segundo a companhia, no Recife, o balcão de atendimento da Itapemirim está em funcionamento, a empresa afirma que tem atendido os passageiros e dado suporte, conforme a resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ainda de acordo com a empresa, está havendo as relocações dos passageiros para outras companhias e o reembolso integral para os que não conseguirem a relocação. Para os clientes que não têm voo no dia e que podem viajar no dia posterior, a companhia está oferecendo a hospedagem. Para mais esclarecimentos, o número de whatsapp: (11) 96912-7856 está sendo disponibilizado pelo atendimento da Itapemirim.
O Procon/PE ressalta que os consumidores lesados pela situação não deixem de requerer os seus direitos. Seguindo a determinação da Anac, a companhia aérea deverá prestar atendimento integral a todos os passageiros sobre cancelamentos de voos e reacomodações, bem como, garantir o reembolso das passagens aéreas comercializadas. “As pessoas que compraram suas passagens via agência de turismo, procurem as empresas com urgência para que seja solicitada a sua relocação”, orienta Sena.
Levando em conta o momento e a expectativa do aumento dos voos em dezembro por conta das festas de final de ano, com base nas normas da Anac, o Órgão de Defesa do Consumidor de Pernambuco separou as principais orientações para que os consumidores não tenham dores de cabeça na hora de pegar seu voo, confira.
>> Em atrasos de uma hora o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone;
>> Em atrasos de duas horas a empresa deve oferecer alimentação para o consumidor;
>> Em atrasos a partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto;
>> A empresa aérea deve avisar sobre os cancelamentos com 72 horas de antecedência;
>> Ser direcionado para outra companhia aérea (sem custo);
>> Receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
O consumidor que precisar da ajuda do Procon-PE poderá comparecer às unidades do órgão espalhadas pelo Estado, especialmente na sede, localizada na Rua Floriano Peixoto, 141, no Centro do Recife ou na unidade situada dentro do Aeroporto Internacional de Recife/Guararapes. Mais informações 0800.282.1512.
lmprensa Procon PE