terça-feira, 28 de dezembro de 2021

Procon-PE orienta sobre troca de presentes

 



Passou o Natal e muita gente precisa trocar um presente. Saiba com o Procon Pernambuco quais são os direitos que o consumidor tem para realizar a troca de um produto. O Procon-PE recomenda que nessa época do ano os consumidores optem pelas lojas que estipulam prazo de troca de toda e qualquer mercadoria adquirida.

O órgão ressalta que antes de comprar peças de vestuário, deve ser certificada a possibilidade de troca em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo. A troca nesses casos é uma concessão da loja e deve constar de forma clara na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada na peça.

Nas compras pela internet, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, estabelece que o cliente tem direito a desistir da compra no prazo de sete dias, a contar da data de recebimento da mercadoria. É importante que o consumidor guarde e imprima todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago, número de protocolo do pedido e contrato. Também é necessário guardar os e-mails trocados com o fornecedor que comprovem todas as transações da compra.

Sobre produtos adquiridos em lojas físicas que não apresentam defeito ou vício, a orientação é que o consumidor, ao realizar a compra, verifique a política de troca da loja, questionando ao vendedor se é possível fazer uma troca posteriormente, caso sim, o estabelecimento será obrigado a trocar.

Nos produtos que apresentarem algum defeito, o comprador tem o prazo de 30 dias para reclamar vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis (como alimentos ou artigos de perfumaria) e 90 dias para os bens duráveis (para os que têm consumo prolongado, como eletroeletronicos e eletrodomesticos);

O consumidor que se sentir prejudicado ou que tenha alguma dúvida, deve procurar uma das unidades do Procon-PE espalhada pelo Estado ou ligar para o 0800.282.1512.

Imprensa Procon PE