As solicitações de Licença Sonora para estabelecimentos e Autorização Sonora para eventos na capital pernambucana agora podem ser requisitadas pela internet. A digitalização desses procedimentos, oferecidos pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, busca modernizar e desburocratizar os serviços disponibilizados para a população. Os processos podem ser acessados no portal da SMAS (http://meioambiente.recife.pe.gov.br), na guia Serviços - Autorização/Licença Ambiental Sonora.
O Código de Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife define que a emissão de sons e ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda, precisa obedecer ao interesse da saúde, da segurança e do sossego público e aos padrões estabelecidos na Lei Municipal. Por isso, os estabelecimentos, como bares, restaurantes, churrascarias, boates, casas de show, clubes, entre outros, só podem utilizar equipamentos sonoros se tiverem a Licença para Utilização Sonora, emitido pelo órgão municipal de meio ambiente. Para a realização de eventos, também é necessário dispor do documento.
Para licença sonora de estabelecimentos, os documentos digitalizados necessários são: Cópia do CNPJ; Procuração com firma reconhecida; Projeto Acústico (casa de show, boate, casa de recepção, cinema e atividades similares); Termo de responsabilidade de projeto acústico; Roteiro para elaboração do Memorial Descritivo para Projeto Acústico; Formulário de Solicitação para Licença de Utilização Sonora; Termo de Responsabilidade. Já para eventos, o responsável precisa fornecer CPF ou CNPJ, nome do evento, dia(s) da realização do evento, horário, endereço e preenchimento do Formulário online.
Caso funcione sem a licença/autorização sonora, o estabelecimento está sujeito a multa que pode variar de R$ 200 a R$ 40 mil reais, além da apreensão do equipamento sonoro.
lmprensa Recife