Com a situação econômica brasileira difícil durante esse período de pandemia, muitos consumidores se encontram endividados. Com base na informação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IBDC), cerca de 60 milhões de brasileiros estão inadimplentes, destes, 30 milhões estão superendividados. Em consequência desse momento, o Governo Federal sancionou recentemente um novo projeto de lei que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), determinando algumas medidas para que os consumidores possam renegociar suas dívidas e assim se livrar das restrições.
O secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, evidencia a alteração da Lei 8.078 do CDC, como um tratamento da dívida. “O objetivo de realizar a negociação, além, obviamente, da quitação financeira, é inserir esse cidadão na vida social novamente. O superendividamento acarreta prejuízos não só financeiros, mas também psicológicos. A aprovação da lei é um grande marco para defesa do consumidor, diante de uma situação que a população já vem enfrentando há alguns anos e que, de certa forma, teve agravamento com essa pandemia”, ressalta Eurico.
Algumas das alterações da lei estabelece que o consumidor tenha condições mais justas para quitar a sua obrigação. A exemplo de quem recebe um salário mínimo. Com a nova alteração, a negociação da dívida não pode extrapolar de 35% do salário. “Como é que uma pessoa que recebe salário mínimo vai assumir uma parcela de R$400? É comprometer 40% da renda. Isso é inviável!”, enfatiza o secretário.
Para quem está em débito com mais de um credor, existe a possibilidade de repactuar a dívida em audiência conciliatória com todos ao mesmo tempo para que seja realizado um acordo. O consumidor pernambucano que estiver disposto a resolver suas questões financeiras, poderá recorrer ao Procon-PE, na Rua Floriano Peixoto, número 141, Bairro de Santo Antônio, no Centro do Recife, e procurar o Núcleo de Apoio aos Superendividados (NAS).
Em ação ao resgate social dos consumidores, há mais de 6 anos, o Procon Pernambuco dispõe do NAS, onde o consumidor identificado como superendividado recebe suporte e orientações financeiras, além da empresa, a qual o consumidor possui o débito, é notificada para comparecer ao órgão para poder sentar a mesa e negociar com o consumidor. Sendo assim, acertando condições dentro da situação financeira do devedor.
Antes, tudo era tratado de forma cordial, ficando a mera liberalidade da empresa. Mas agora, com a nova alteração da lei, se torna obrigatório esse novo olhar para o consumidor. “Quando a gente fala de resgatar a cidadania, fala em dar condições para que se organize financeiramente, sem deixar de se comprometer com o seu sustento básico. A negativação do cadastro da pessoa física, o conhecido ‘nome sujo’, não é só um prejuízo financeiro, também é um prejuízo social para o cidadão”, finaliza Pedro Eurico.
lmprensa Procon PE