“Você permite que este aplicativo acesse sua galeria de fotos, lista de contatos, suas redes sociais e seus dados bancários?” Várias pessoas já tiveram que responder essas perguntas ao baixar um novo aplicativo em seu smartphone. Essas autorizações são permitidas? Há risco para o consumidor? Os advogados especialistas em Lei Geral de Proteção de Dados, Gabriel e Daniela Vasconcelos esclarecem algumas dúvidas sobre o assunto e dão dicas para não cair em golpes.
1. Baixar somente aplicativos de lojas oficiais
" É recomendável que o usuário evite o download e a instalação de aplicativos que não estejam listados nas lojas oficiais. Principalmente no sistema android, onde o usuário possui mais liberdade, é preciso ficar atento, pois os aplicativos de fontes desconhecidas podem apresentar comportamento malicioso e efetuar o roubo dos dados dos usuários. As lojas oficiais realizam uma checagem prévia dos aplicativos listados, o que garante maior segurança ao usuário. Importante ressaltar que mesmo nas lojas oficiais o usuário deve ficar atento, pois alguns aplicativos maliciosos conseguem driblar a verificação.
2. Cheque as permissões que você precisa dar
Ainda que o aplicativo esteja em loja oficial, é necessário que o usuário fique atento no momento de utilização as permissões que são solicitadas. É importante que o usuário adquira o costume de sempre analisar detalhadamente quais dados serão captados pelo aplicativo e somente conceder as permissões que julgar necessárias para o uso. Muitos apps solicitam permissões desnecessárias e por isso o usuário deve evitar conceder permissão total.
3. Seja consciente do que compartilha em redes sociais
“As empresas podem coletar os dados publicados em redes sociais, desde que observadas as disposições legais, ou seja, observadas as determinações contidas na Lei Geral de Proteção de Dados. A LGPD não visa coibir nenhum tipo de atividade de tratamento de dados, apenas visa estabelecer que essa relação entre empresa-titular seja a mais transparente possível.
Assim, as empresas podem utilizar os dados de um usuário para benefício próprio, o que evidentemente é o padrão do mercado, entretanto os usuários precisam estar cientes de que possuem o direito de conhecer os dados que estão tratados e qual a finalidade, sendo certo que, o tratamento desses dados precisam observar as bases legais estipuladas na LGPD, de modo que, para fins exclusivamente comerciais e de benefício exclusivo das empresas.
Todavia, com relação as postagens no perfil público do usuário, estas podem ser utilizadas por qualquer empresa, vez que esta informação se torna disponível para o grande público. Importante ressaltar que, ainda que nesses casos a proteção dos dados seja diminuída, ainda devem ser observadas as disposições legais, pois mesmo os dados públicos ainda devem observar a LGPD, sendo vedado por exemplo o seu uso para fins discriminatórios”, disse Gabriel Vasconcelos.