Para quem não sabe existem algumas situações que no direito penal afastam à ilicitude. Trocando em miúdos o cidadão pratica um crime, mas existe uma justificativa legal que entende que naquele caso "se admite" que o crime seja cometido.
Era isso que ocorria com a famigerada legítima defesa da honra, fruto de uma construção estrutural claramente misógina e machista. Ela era invocada quando o homem por ter ciúmes da mulher ou por ter sido traído resolve mata-la e despois a sustenta que foi movido por forte emoção para não responder criminalmente pela prática antijuridica punível.
Historicamente em muitos casos essa tese emplacou, embora recentemente já não fosse admitida.
O PDT em virtude de levantamento de número inadmissível de criminosos declarados inocentes porque amparados por essa excludente submeteu a questão ao STF que declarou inconstitucional a tese.
Embora não repare as vidas perdidas, esse julgamento histórico contribui significativamente para a justiça seja realizada no nosso País.
Daniela Mello é advogada e coordenadora do Projeto Xegamiga