segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Prefeitura do Recife concede desconto de 10% na cota única do IPTU 2021 ao contribuinte adimplente com o município

 

A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Finanças, iniciou, no mês de janeiro, a distribuição dos carnês para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício fiscal de 2021.  O vencimento do imposto ocorre nesta quarta-feira (10.02) e quem está adimplente com o município pode quitar a cota única com 10% de desconto ou optar pelo parcelamento em até dez vezes, com desconto de 5% até o dia do vencimento.

 

Este ano estão sendo enviados 357.240 carnês, mas há a opção de o contribuinte também acessar o extrato do IPTU no site da Prefeitura do Recife http://www.recife.pe.gov.br, no banner "IPTU 2021 Emissão de Guia", no Portal de Finanças portalfinancas.recife.pe.gov.br ou no Conecta Recife App. É preciso informar o número do sequencial do imóvel.

 

Em cumprimento à Lei 16.607, de 06 de dezembro de 2000, o IPTU de 2021 no Recife foi corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando o período de novembro de 2019 a outubro de 2020, cujo percentual foi de 3,92%.

 

Imóveis indicados para receber desconto - Em 2020, foram indicados 12.508 imóveis para receber desconto no IPTU de 2021, totalizando  R$ 3.385.564,99 em créditos provenientes da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). O desconto no IPTU é garantido pela lei 17.408/2008, que dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços por meio da NFS-e. O contribuinte pode escolher um imóvel próprio ou de terceiros, desde que não possua débitos em atraso com o município. Toda vez que solicita a nota de prestação de serviço com número do CPF, o cidadão recebe um crédito de 30% do valor pago de ISS. As notas fiscais de serviços emitidas até 31 de outubro de 2020 geraram créditos que puderam ser utilizados pelos contribuintes.


lmprensa Recife 

 

Descontos ofertados à população

 

Contribuintes adimplentes até 30 novembro do ano precedente §4º Art. 34 do Código Tributário do Município (CTM)

Cota única - 10% de desconto

10 parcelas- 5% de desconto na parcela paga até o vencimento

Contribuintes inadimplentes até 30 de novembro do ano anterior §2º Art. 34 do Código Tributário do Município (CTM)

Cota única- 5% de desconto pago até o vencimento

10 parcelas - Sem desconto na parcela