O Comitê Científico do Consórcio Nordeste para
enfrentamento da COVID-19 divulgou nesta segunda-feira, 21, novo boletim onde demonstra a
gravidade da Segunda Onda da pandemia na região e no resto do país. Os pesquisadores
defendem que os governadores atuem de forma conjunta, como um bloco coeso e com uma
única voz e diretriz em todas as discussões científicas, tratativas operacionais e na definição de
uma estratégia unificada de vacinação.
A recomendação é que os governadores negociem com fornecedores de vacinas que tenham
tido sua eficácia e segurança demonstradas em estudos clínicos de fase 3, e que tenham sido
aprovadas para uso, quer pela Anvisa, quer por instituições reconhecidas internacionalmente
como o FDA americano e o CDC europeu. Dada a situação sem precedente histórico, o Comitê
Científico recomenda que vacinas aprovadas por estes organismos internacionais sejam
consideradas para uso emergencial na região Nordeste, mesmo antes da aprovação formal da
Anvisa.
O Comitê Científico também destaca que todas as informações referentes às tratativas em
curso pelo Consórcio NE, no que tange a seleção e a aquisição de vacinas, bem como a
definição de uma estratégia de vacinação para a região, devem ser compartilhadas de forma
transparente e contínua e sugerem a criação de uma COMISSÃO NACIONAL EMERGENCIAL DE
VACINAÇÃO formada pelos principais especialistas da área, para atuar de forma independente
e assessorar todos os governadores brasileiros na definição de uma estratégia de vacinação
unificada para o país.
O comitê também enfatizou a necessidade de medidas para dificultar a importação do
vírus como:
1. Implantação de laboratórios nos aeroportos, públicos ou privados, capacitados a realizar
testes para a Covid-19 por RT-PCR e fornecer resultados em até 4 horas, a exemplo do
que ocorre no Aeroporto de Guarulhos.
2. Exigência de apresentação de atestados dos visitantes que comprovem a ausência de
infecção pelo Sars-CoV-2 por meio de testes realizados até 48 horas antes do embarque.
3. Implantação nos aeroportos de “stands” sanitários, com equipes de saúde munidas com
folhetos informativos, equipamentos de aferição de temperatura e pessoal habilitado a
conduzir os visitantes sem atestados para os laboratórios de testagem.
4. Obrigatoriedade de quarentena de 14 dias para os turistas que não apresentem
atestados que comprovem a ausência de infecção pelo Sars-CoV-2, ou que se recusarem
a fazer os testes, ou aquele cuja testagem seja positiva para a Covid-19.
5. Caso a situação se agrave ainda mais nos próximos dias e semanas, o Comitê Científico
recomenda enfaticamente que o Consórcio NE solicite oficialmente junto às autoridades
federais apropriadas, incluindo, se necessário for, o Supremo Tribunal Federal, o
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fechamento do espaço aéreo brasileiro com a proibição de partidas ou chegadas de
voos internacionais em todos aeroportos da região.
A edição de número 13 do boletim traz ainda a orientação de:
1. “Lockdown” por pelo menos 14 dias em cidades ou capitais onde a taxa de ocupação
de UTIs ultrapasse 80% e as curvas de caso e óbitos sejam crescentes (Rt acima de 1)
2. Proibição formal de evento comemorativo de fim de ano
3. Fechamento de praias, parques e outros espaços que possam gerar aglomerações
populares
4. Obrigatoriedade do uso de máscaras em parques, pistas e calçadões em praias para
caminhadas e exercícios físicos, com distância mínima de 2m entre pessoas de famílias
diferentes.
5. Promover articulações com associações comerciais e empresariais para definir um
escalonamento dos horários de atividades de modo a reduzir a pressão de passageiros
no transporte público.
6. Limitar a lotação dos veículos de transporte público, obrigando o uso de máscaras por
todos passageiros e funcionários, e fiscalizar o cumprimento das normas nos terminais
de maior movimento.
7. Comércio em feiras ao ar livre e lojas de ruas, com limitação de pessoas nas lojas,
obrigatoriedade do uso de máscaras e uso de álcool em gel.
8. Serviços médicos, odontológicos e veterinários com agendamento de um paciente por
vez.
9. Serviços de escritórios de advocacia, contabilidade e outros, com agendamento de um
cliente por vez.
10. Campanha de divulgação do aplicativo MONITORA COVID-19 e uma nova tentativa
para adesão dos 4 estados (CE, PE, RN, AL) que ainda não aderiram ao aplicativo, entre
outras.
Confira todas as recomendações desta edição e os dados atualizados da pandemia por estado
no site https://www.comitecientifico-ne.com.br/
lmprensa Projeto Mandacaru