sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Recife anuncia cronograma de execução da Lei Aldir Blanc

 

A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Cultura e Fundação de Cultura Cidade do Recife, informa que serão lançados amanhã (17, sábado), o chamamento público e o edital para espaços culturais e para a realização de projetos artísticos relativos à Lei Aldir Blanc, regulamentada esta semana pelo Decreto Municipal 34.056. As inscrições para ambos serão virtuais, pelo site www.culturarecife.com.br e ficam abertas entre os próximos dias 20 de outubro e 3 de novembro. Durante todo esse período, será disponibilizado, no térreo da Prefeitura, o atendimento presencial para esclarecimento de dúvidas referentes à Lei Aldir Blanc. Os projetos habilitados deverão ser anunciados no dia 17 de novembro, com divulgação final dos aprovados no dia 27 de novembro, após prazo regulamentar para recursos.

 

O decreto de regulamentação da Lei Aldir Blanc na cidade visa assegurar fôlego a um dos mercados produtivos e criativos mais afetados pela pandemia em todo o mundo, a partir do estímulo a ações emergenciais de produção e desenvolvimento de bens e conteúdos culturais. Ao poder municipal, caberão, entre todos os mecanismos previstos pela lei, o repasse de verbas destinadas à manutenção de espaços culturais e a publicação de editais para produção cultural. O repasse individual aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura na cidade ficou a cargo do Governo do Estado de Pernambuco. 

 

À capital pernambucana, de tantas tradições, manifestações e vocações culturais, a Lei garante o valor total de R$ 10.858.633,64, que serão destinados a até 700 espaços culturais e 994 projetos, selecionados em edital, para estimular a produção e desenvolvimento de atividades artísticas na cidade, em tempos de gradual e cuidadosa retomada de espaços culturais e programações culturais. 

 

Inscrições - As inscrições para os editais de premiação e para o benefício para espaços culturais serão pela internet, pelo site www.culturarecife.com.br. Quem já é cadastrado no site, usado desde 2015 nos processos de habilitação e contratação artística para os ciclos festivos, pode usar seu login e senha para fazer o cadastro específico para a Aldir Blanc. Quem não é usuário, precisa criar login e senha. 

 

Subsídio para espaços culturais - O subsídio previsto pelo inciso II da Lei Aldir Blanc, n° 14.017, de 29 de junho de 2020, é destinado a espaços, organizações, empresas e cooperativas dedicadas a atividades artísticas e culturais, como pontos de cultura, teatros, circos, escolas de música e de dança, cineclubes, museus e bibliotecas comunitárias, galerias de arte, sebos e espaços literários, entre outros. 

 

De acordo com a regulamentação estabelecida pela Prefeitura do Recife, que foi elaborada com ampla participação da sociedade civil, por meio do engajamento do Conselho Municipal de Política Cultural, do Conselho Estadual de Política Cultural (CEPC-PE), de organizações e de representantes da cadeia produtiva da cultura, o benefício será repassado aos espaços da capital pernambucana, em duas parcelas, totalizando R$ 6 mil e R$ 8 mil para até 700 equipamentos, a partir dos seguintes critérios: até 300 espaços culturais sem inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica receberão R$ 6 mil; e até 400 espaços com CNPJ serão contemplados com repasse de R$ 8 mil. 

 

Condicionado a uma exigente prestação de contas pela regulamentação federal, o subsídio deverá ser destinado a cobrir exclusivamente gastos relativos à manutenção das estruturas e atividades afetadas pela pandemia. E só poderá ser repassado pelo poder municipal a espaços que estejam em dia com os impostos municipais, estaduais e federais e tenham CPF/CNPJ válidos. 

 

Os equipamentos contemplados terão até 120 dias, a partir da data de recebimento da última parcela dos recursos, para prestar contas, devendo considerar como válidas as despesas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, entre outros gastos essenciais para sua manutenção. 

 

Após a retomada e regularização das atividades interrompidas pela pandemia, cada espaço habilitado deverá ainda garantir, como contrapartida, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou atividades realizadas em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.

 

Para evitar que os espaços culturais recifenses acabem sendo prejudicados pela Lei que deveria lhes servir de amparo num momento tão duro, o decreto municipal de regulamentação da Lei, publicado hoje, faculta aos gestores e proponentes contemplados pelo inciso II na cidade a possibilidade de devolução parcial dos recursos, caso não seja possível sua plena execução, para que não sejam contraídas pendências junto ao Governo Federal. 

 

Editais de premiação 


Em cumprimento ao inciso III da mesma Lei Aldir Blanc, a Prefeitura do Recife, por meio das secretarias de Cultura, de Turismo, Esportes e Lazer e da Fundação de Cultura Cidade do Recife, lança, também no próximo dia 17 de outubro, editais de fomento às várias tradições e manifestações culturais da capital pernambucana. 


Os editais, como previsto pela Lei, dedicam-se às produções e manifestações culturais e à realização de atividades artísticas, como também ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, que possam ser disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais na internet.

 

A regulamentação municipal, também formatada com participação e contribuição da sociedade civil, representada pelo Conselho Municipal de Política Cultural e pelo Conselho Estadual de Política Cultural (CEPC-PE), organizações e diversos atores da cadeia produtiva da cultura, estabelece dois eixos a serem contemplados pelos editais: ações e realizações culturais e ações de formação e pesquisa. No primeiro eixo, serão selecionados 400 projetos, desenvolvidos por até três pessoas, para receber R$ 5 mil; e 300 projetos, desenvolvidos por quatro ou mais pessoas, para receber R$ 7 mil. Já entre as atividades de formação e pesquisa, serão escolhidos 150 projetos, desenvolvidos por até três pessoas, para receber R$ 5 mil; e 144 projetos, desenvolvidos por quatro ou mais pessoas, para receber R$ 7 mil. Todos em parcela única.

 

Em cumprimento aos termos da lei federal, só serão habilitadas propostas de artistas que, comprovadamente, desenvolveram alguma ação cultural nos últimos 24 meses. Ao contrário dos espaços culturais, os artistas e realizadores contemplados nos editais só receberão os recursos após a execução e comprovação das ações. Caso a demanda de projetos seja maior que a oferta de recursos, serão adotados critérios jurídicos e artísticos na seleção dos contemplados. O mesmo vale para os espaços culturais.

 

Sobre a Lei - A Lei Federal n° 14.017, que ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao célebre compositor e escritor brasileiro vitimado pela covid-19 no último mês de maio, estabelece auxílio financeiro ao setor cultural, apoiando profissionais da área que sofreram com o impacto das medidas de distanciamento social estabelecidas em todo o país por causa do coronavírus.


A lei foi aprovada em junho pelo Congresso Nacional e regulamentada no último mês de agosto pelo Governo Federal. Ao todo, serão liberados R$ 3 bilhões para estados, municípios e Distrito Federal, destinados à manutenção de espaços culturais, ao pagamento de renda emergencial a trabalhadores do setor e a instrumentos como editais e chamadas públicas.


Imprensa Recife