Uma pesquisa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro constatou que as audiências de custódia feitas nas duas primeiras semanas da pandemia da covid-19 resultaram em mais solturas do que o habitual. De acordo com a lei brasileira, a pessoa presa em flagrante precisa ser apresentada a um juiz no prazo de 24 horas, em uma audiência de custódia.



Na audiência, o juiz pode determinar a soltura do preso ou a decretação de prisão preventiva. Segundo a Defensoria Pública, normalmente apenas um terço dos presos em flagrante é solto, enquanto dois terços têm prisão decretada.
Mas, nas duas primeiras semanas da pandemia, houve uma mudança em relação às decisões judiciais e metade das audiências resultou em soltura dos presos.
A partir da semana seguinte, o padrão de uma soltura para cada duas prisões preventivas decretadas retornou.
“Uma explicação para essa tendência pode ser uma atenção maior à questão do contágio logo no início e, com o tempo e a estabilização da situação, o retorno à situação anterior”, disse a diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria, Carolina Haber.
De acordo com os dados coletados pela Defensoria, nos primeiros sete dias da pandemia, o número de flagrantes convertidos em prisão preventiva foi igual ao de liberdades concedidas: 164. Na segunda semana, a concessão de liberdade chegou a 47% dos casos. A partir de então, esse índice se manteve entre 36% e 34% até chegar a apenas 28% na sétima semana da pesquisa.
Agência Brasil