Com a sanção presidencial, entrou em vigência, nesta sexta-feira (18), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que assegura a privacidade de informações e estabelece regras a serem seguidas por qualquer empresa que armazene e colete dados pessoais – desde o histórico de pesquisas em sites de buscas até a digital registrada na portaria de um clube. "As multas só devem ser aplicadas a partir de agosto de 2021, porém, é de suma importância que as empresas, inclusive as de pequeno porte, agilizem essa adequação para evitar futuros processos.", explica Ana Paula Jardim, presidente do Procon Recife.
A partir da vigência da LGPD, as empresas terão que seguir regras claras, devolvendo ao consumidor a propriedade e gerenciamento de seus dados pessoais. “O principal ponto, é que as pessoas já podem exigir das empresas informações sobre como elas estão tratando seus dados e as empresas são obrigadas a informar. ”, complementa Ana Paula.
É obrigatório que as empresas detalhem aos usuários o uso de seus dados pessoais, proibindo termos genéricos, como "melhoria dos serviços". Se o consumidor informar seu e-mail para se inscrever em um evento, por exemplo, a empresa não poderá usá-lo para enviar mensagens promocionais. Terá de pedir uma autorização específica para este uso. Órgãos como Procon, Juizados Especiais e Ministério Público têm autonomia para fiscalizar o cumprimento da LGPD com base no Código de Defesa do Consumidor.
"A norma permite que o consumidor consulte uma farmácia sobre o uso de seu CPF e registro de compras. No caso de informar seu CPF para conseguir descontos em um medicamento, o cliente tem a garantia de que seus dados não serão usados para criar um "perfil farmacológico" – valendo-se de um uso contínuo, por exemplo, para cobrar mais caro pelo remédio.", exemplifica Ana Paula.
O uso de "câmeras inteligentes", que coletam dados sobre as emoções dos usuários, por meio do reconhecimento facial, estão proibidos sem autorização. A venda de dados de reconhecimento facial e biométricos também passa a ser vedada pela lei. A instalação de biometria na portaria de clubes, condomínios e outros locais poderão ser feita apenas após o consentimento. Não será mais permitido implementá-la, de maneira impositiva, pelos administradores.
A lei determina ainda que desenvolvedores de testes e aplicativos solicitem a menor quantidade de dados necessário para suas atividades, respeitando o "princípio da finalidade". Esta diretriz aplica-se para os populares testes de envelhecimento ou dos que mudam a foto de gênero. Normalmente, estes aplicativos coletam dados além da foto, como sua lista de amigos, suas curtidas e seus interesses de maneira gratuita, sendo vendidos, posteriormente, para empresas. O usuário terá o direito de solicitar ao desenvolvedor um relatório das informações colhidas e pedir que sejam deletados.
Empresas de comércio eletrônico precisam informar aos seus clientes sobre seus dados colhidos e a eventual oferta de preços individualizados, baseados na sua localização, em seu histórico de busca, entre outros. O usuário terá também o direito de pedir a portabilidade de seus dados pessoais de uma ferramenta para outra. Neste caso, o responsável precisará excluir suas informações ou torná-las anônimas.
Denúncias podem ser feitas ao Procon Recife através do e-mail procon@recife.pe.gov.br, das redes sociais @proconrecife ou ainda de forma presencial, com prévio agendamento, através do site www.procon.recife.pe.gov.br.
Imprensa Recife