Denúncias de consumidores levaram os fiscais do Procon Recife a notificar 17 postos de combustível BR por prática de propaganda enganosa. Cartazes e faixas atraem consumidores a entrar nos postos para abastecer, mas o preço em destaque é válido apenas para aqueles que têm o aplicativo “AME”, e estão cadastrados no programa de fidelidade “PREMMIA”, dos postos Petrobras. Os fiscais do órgão municipal de Defesa do Consumidor determinaram a retirada imediata dos cartazes e faixas de promoções.
A determinação está valendo desde ontem (quarta), após o Procon Recife considerar que as ofertas anunciadas induziam o consumidor ao erro, por serem válidas apenas pelo aplicativo do posto. Das 17 unidades fiscalizadas, todas foram notificadas para readequar a precificação dos seus produtos de modo que o consumidor possa identificar de forma clara, correta e precisa quais os preços dos produtos ofertados para o consumidor que tem benefícios e para o consumidor que não tem benefícios junto ao posto (cartão fidelidade, cadastro, etc.), na forma do art. 31 da Lei Federal nº 8.078/90.
A vistoria teve origem após a denúncia de alguns consumidores e da própria fiscalização do Procon Recife durante a pesquisa de preços corriqueira divulgada mensalmente. Ao abastecer no Posto, o consumidor não percebe que o valor cobrado pelo combustível é maior que o anunciado no cartaz que é o atrativo para a escolha daquele estabelecimento. A oferta é apenas para clientes que efetuam a compra de combustível através do “AME”, aplicativo parceiro do programa de fidelidade "PREMMIA", e o desconto é realizado em forma de ressarcimento em forma de créditos sete dias após a compra, sistema conhecido como “cashback”.
O Procon Recife constatou que os preços informados não correspondem ao valor cobrado dos consumidores, que na verdade se trata de uma simulação do resultado da subtração entre o valor pago de fato, e o possível “cashback” oportunizado pela campanha promocional. O órgão de fiscalização ressalta que, em todo o material de divulgação, a informação sobre o público a que se destina a oferta, assim como suas regras e condições, não tem a mesma ostensividade da informação do preço por litro de combustível, o que prejudica a percepção do consumidor quanto a esses importantes detalhes.
A ausência de readequação, além de ferir o dispositivo legal supramencionado, também poderá configurar a prática abusiva de propaganda enganosa, passível de punição na forma do art. 37, §1º e art. 56 da lei 8.078/90.
Confira a lista de postos notificados:
POSTO ABREU E LIMA
AVENIDA NORTE, 4390, TAMARINEIRA,
POSTO RECH
AVENIDA DOMINGOS FERREIRA, 2117 , BOA VIAGEM
POSTO BR
AVENIDA ENG DOMINGOS FERREIRA, 2640, BOA VIAGEM
POSTO VIP 3
AVENIDA GENERAL MAC ARTHUR, 1481, IMBIRIBEIRA
POSTO CADILAC
AVENIDA FERNANDO SIMÕES BARBOSA, 406, BOA VIAGEM
POSTO PRESIDENTE TANCREDO NEVES
RUA RIBEIRO DE BRITO, 1034, BOA VIAGEM
PETROCAL BOA VIAGEM
RUA ERNESTO DE PAULA SANTOS, 465, BOA VIAGEM
POSTO VERALI
AVENIDA CONSELHEIRO AGUIAR, 1540
PETROCAL IMBIRIBEIRA
AVENIDA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1854, IMBIRIBEIRA
POSTO CUNHA
AVENIDA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 3468, IMBIRIBEIRA
METRO PETRÓLEO
AVENIDA PRESIDENTE DUTRA , 600 , IMBIRIBEIRA
POSTO ASSIS PEDROSA
RUA JEAN EMILE FAVRE, 1083, IPSEP
POSTO GN IPSEP
AVENIDA RECIFE , 3532 , IPSEP
POSTO JK
RUA BARÃO DE SOUZA LEAO, 240, BOA VIAGEM
POSTO POLO PINA
AVENIDA HERCULANO BANDEIRA, SN, PINA
PETROCAL PINA
AVENIDA ANTONIO DE GOES, 218, PINA
PETROCAL BAIRRO DO RECIFE
AVENIDA ALFREDO LISBOA, 173, RECIFE
Imprensa Recife