terça-feira, 5 de maio de 2020

Procon-PE lista dicas para as compras on line para o Dia das Mães

Com o comércio fechado e a maioria das pessoas passando por uma quarentena, por conta da Pandemia do Covid-19, para o presentear no Dias das Mães, muitas pessoas vão optar pelas compras on line. A data será comemorada no próximo domingo (10.05). Pensando na segurança do consumidor, o Procon Pernambuco elaborou algumas dicas para quem pretende fazer compras nas lojas virtuais.

Confira as dicas

- Compre de site que você confia, conhece e já utilizou;

- Privilegie as lojas da cidade e da região. Ajude a economia local, inclusive de pequenos empreendedores que estão vendendo pelas redes sociais;

- Cuidado com e-mails e sites fraudulentos. O recomendado é entrar diretamente no site da loja e não por meio de links duvidosos enviados por e-mail e que aparecem em outras redes sociais;

- Procure no site informações básicas sobre o fornecedor: nome da empresa, CNPJ/CPF, endereços físicos e eletrônicos, telefone e demais informações que possibilitem seu contato e localização;

- Guarde todos os registros de sua compra, como e-mails de confirmação, códigos de localização e de realização da compra;

- Verifique se o site da empresa possui conexões seguras para proteção de seus dados. Identifique no início do endereço eletrônico a presença do “HTTPS” e de um cadeado ativado no canto esquerdo da barra de endereço do seu navegador;

- Verifique a presença de certificados de segurança de pagamentos nas transações bancárias realizadas com a empresa, não fornecendo seus dados bancários a sites que não possuam certificados de segurança;

- Evite fazer a compra utilizando computadores de terceiros ou por meio de redes wi-fi públicas.

- Opte por pagamentos online. Evite ter contato com a máquina de cartão durante a entrega. É seguro para o cliente e para o vendedor.

- Ao receber o produto tome os devidos cuidados de higiene ao receber produto em sua residência.

TROCA - No caso de compras virtuais ou por catálago, o consumidor não pode experimentar nem verificar qual é o material usado na fabricação nem tem como avaliar o produto em mãos. Mas, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao cliente o direito de arrependimento pela compra. Amparado na lei, o comprador pode pedir a troca ou a devolução da mercadoria em sete dias, sem justificar os motivos nem sofrer penalidade, contando a partir do dia que produto chegue na residência.

Caso tenha algum problema como atraso, entrega do produto ou propaganda enganosa, o consumidor poderá reclamar nos canais de atendimento do Procon em Pernambuco.
Call center (0800-282-1512), o e-mail denuncia@procon.pe.gov.br, exclusivo para denúncias, e um número de Whatsapp: 3181-7000, onde o consumidor recebe orientações para registrar suas queixas.

Imprensa Procon PE