Em tempos de Pandemia, onde a questão financeira também está pesando para muitas pessoas, o consumidor que não queira cancelar, mas diminuir os gastos, nesse período, pode requerer a suspensão temporária de serviços como TV a cabo, internet e telefone fixo e, por consequência, a suspensão da mensalidade, segundo a Resolução 477 da Anatel de agosto de 2007.
A suspensão desses serviços é respaldada para quem tem mais de um ano de contrato com a empresa prestadora do serviço e esteja adimplente, ou seja, sem contas em atraso. “A solicitação de suspensão temporária pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. A prestadora de serviço tem o prazo de 24 horas para atender ao pedido”, explica a secretária executiva do direito do consumidor, Mariana Pontual.
Lembrando que o consumidor ao contatar a prestadora de serviços deve deixar claro que quer apenas suspensão temporária do serviço, e não a suspensão da conta, para evitar que o serviço seja indevidamente cancelado.
Ocorrendo alguma dificuldade para conseguir a suspensão, anote o número do protocolo de atendimento para fazer uma reclamação no Procon ou no site da Anatel.
Religação – O mesmo procedimento usado na suspensão se aplica para a religação. O consumidor pode fazer ambos os pedidos, tendo o cuidado de anotar o protocolo de atendimento, o nome do atendente, assim como a data e o horário da ligação, para ficar acobertado caso haja algum problema.
Imprensa Procon PE