O Procon Pernambuco notificou nesta segunda-feira (20.04) a Superintendência da Caixa Econômica Federal com uma medida cautelar que prevê multa diária de R$ 50 mil, por agência, para os estabelecimentos que estiverem descumprindo os procedimentos de evitar aglomerações. O órgão de defesa do consumidor já vinha realizando fiscalizações e orientando as agências para que medidas de segurança fossem adotadas, visando assegurar a continuidade da prestação serviço bancário prestado a população, diante da grave situação de Pandemia. A agência da CEF do bairro de Casa Amarela, no Recife, chegou a ser multada em R$ 40 mil, e a do bairro Encruzilhada em R$ 20 mil.
“Mesmo sabendo que o cenário atual é difícil para todos e que as instituições financeiras fazem parte do grupo de seguimentos essenciais para a população, não podemos fechar os olhos para as irregularidades. O Governo de Pernambuco vem se esforçando para resguardar a vida das pessoas e não permitiremos que nenhuma instituição coloque-as em risco”, explica o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.
Para o Procon, é evidente que a região Nordeste tem um público específico que necessariamente precisa de um atendimento presencial pelos mais diversos motivos, desde a ausência do acesso aos canais automatizados, assim como, por muitas vezes desconhecer a utilização dos mesmos, precisando de auxílio de funcionários das instituições bancárias inclusive para realizarem saques nos caixas eletrônicos.
“Eventuais alegações pertinentes à necessidade de força policial para organização de filas e adoção de medidas contra a formação de aglomerações decorrentes da atividade bancária são totalmente descabidas e representam uma tentativa de transferência indevida de responsabilidade de um dever que é primordialmente das instituições bancárias”, ressalta o secretário.
Se faz necessária a implementação urgente de medidas específicas para cada agência bancária conforme o público que dela se utiliza. Entre as recomendações fixadas pelo Procon-PE estão:
- disponibilização de funcionários para organização das filas formadas pelos clientes na parte interna e externa do estabelecimento seguindo as recomendações das autoridades sanitárias, sendo um funcionário para cada 20 pessoas;
- realização de triagem, de forma a verificar preliminarmente se a demanda pode ser solucionada sem espera para adentrar na agência;
- realização de agendamento antecipado para atendimento presencial;
- disponibilização de produtos para higienização no momento da entrada dos consumidores no estabelecimento;
- atendimento preferencial aos idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, garantindo assim a agilidade no fluxo dos atendimentos.
Imprensa Procon PE