A Frente de Luta pelo Transporte Público, por meio do advogado Pedro Josephi e do estudante Márcio Morais, ambos membros do CSTM, solicitou a suspensão do prazo de validade dos créditos do VEM enquanto estiver decretado o estado de calamidade pública.
A lei 14.474/2011 estabelece em seu artigo 17 um prazo de 180 (cento e oitenta dias) para o uso dos créditos do VEM. Todavia, para a Frente de Luta no mínimo esse prazo precisa ser suspenso enquanto perdurar o isolamento e a quarentena em Pernambuco.
“Na verdade, entendemos que esse prazo é inconstitucional. Entrei, inclusive, com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal que deverá ser julgada ainda este ano. Todavia, enquanto não há julgamento, entendemos inconcebível que o prazo fique em vigência quando as pessoas estão em casa sem poder utilizar o transporte público.”, afirma Josephi.
Para Márcio Morais “o governo, inclusive, concorda com a nossa tese tanto que enviou Projeto de Lei para ALEPE com intuito de acabar com esse confisco, mas até agora só foi aprovado em primeira deliberação”.
O requerimento deverá ser apreciado pelo presidente do Grande Recife, Erivaldo Coutinho, ainda nesta semana.