Os eleitores de Pernambuco poderão, pela internet, tirar seu primeiro título (alistamento), fazer a mudança de município (transferência) onde vota, alterar dados pessoais e mudar seu local de votação. Neste último caso, a mudança tem que ser justificada pela necessidade ou facilitação de mobilidade ou revisão para que haja a regularização de uma inscrição que eventualmente tenha sido cancelada.
O prazo para requisitar qualquer mudança termina em 6 de maio próximo, quando há o chamado fechamento do cadastro eleitoral.
A portaria conjunta número 5/2020 (CLIQUE AQUI E LEIA A PORTARIA), que garante o direto dos eleitores de realizar as operações pela internet, resguardando todos os mecanismo de segurança para evitar fraudes, foi assinada no último domingo (19-04) pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves, e pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Carlos Moraes.
De acordo com o Artigo 6º da Portaria, a coleta de dados biométricos, para os eleitores que ainda não tenham feito esse
procedimento, ocorrerá posteriormente, em convocação realizada pela Justiça Eleitoral, à qual o requerente deverá atender, sob pena de cancelamento ou indeferimento de sua inscrição, ainda que já regularmente processado o requerimento.
Ao permitir e viabilizar os serviços pela internet, a Justiça Eleitoral pretende facilitar a vida do eleitor ao mesmo tempo em que cumpre as determinações das autoridades médicas em meio à pandemia da Covid-19. Todos os atendimentos presenciais do Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) estão suspensos para preservar a saúde dos eleitores e servidores.
Imprensa TRE PE