“O documento serve para regular o funcionamento adequado das lojas físicas do comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, enquanto durar o isolamento social, visando mitigar o contágio entre as pessoas, para controle da circulação e disseminação do vírus”, destaca o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.
O secretário salienta ainda, que o Procon-PE tomará as providências e medidas cabíveis, analisando caso a caso, monitorando, coibindo e penalizando quaisquer práticas neste sentido.
O documento do órgão de defesa do consumidor enumera as seguintes ações que devem ser realizadas:
Práticas de Higiene e Segurança
Ccontrolar o acesso de pessoas; disponibilizar álcool gel em seus estabelecimentos; ofereçam atendimento em domicílio; procedam a entrega dos produtos em domicílio devidamente protegidos por invólucro lacrado; que seus funcionários estejam sem apresentação de qualquer sintoma gripal, devidamente higienizados e com equipamentos de proteção individual; promovam a indicação visual da distância mínima (com marcações no chão) e disponibilizem funcionário para especial atenção aos consumidores do setor de hortifrutigranjeiro, orientando-os para que não cheirem as frutas e verduras e evitem tocar os produtos e devolvê-los à gôndola.
Abusos e superfaturamento
Não pratiquem aumento abusivo de preço (principalmente nos itens mais procurados); realizem sistematicamente a reposição de estoques, antes de abrir ou ao fechar a loja e promovam de imediato reabastecimento das gôndolas e prateleiras.
Coletividade
Adotem medidas para proibir que seus funcionários realizem reserva de produtos; elaborem plano de racionalização de vendas (na medida em que houver a necessidade, seja limitado a quantidade de vendas por pessoa); estabeleçam atendimento diferenciado para as pessoas inseridas em grupos de risco e limitem quantidade de clientes dentro do estabelecimento ao mesmo tempo.