Os servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco receberam com preocupação o texto da Portaria nº 13/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE. No documento, dentre várias medidas adequadas para o racionamento de despesas internas do tribunal (em virtude do atual cenário crítico da saúde pública), constam disposições que extrapolam o razoável e impõem situações de penúria a vários profissionais, especialmente os servidores efetivos. Diante disso, o Sindicato dos Servidores da Justiça de Pernambuco tem orientado a categoria a manter-se mobilizada – em ambiente virtual – e atenta às comunicações oficiais do sindicato, caso haja necessidade de adoção de medidas mais contundentes ante negativa do TJPE em rever a Portaria.
As medidas previstas na Portaria nº 13/2020 – TJPE atingem servidores e magistrados em diferentes proporções. Tomando-se como parâmetro o vencimento inicial de um juiz substituto ou até mesmo o vencimento base de um desembargador, o corte do auxílio alimentação representa uma subtração de apenas 3% dos ganhos. Já se for considerado o salário inicial de um Técnico Judiciário, a subtração apenas do auxílio alimentação representa um corte aproximado de 20% dos ganhos. Servidores que exercem a função de conciliadores judiciais, que tiveram uma perda abrupta e imediata de, aproximadamente, 30% (trinta por cento) de suas rendas. Onde está a proporcionalidade?
Ilegalidade da norma
Os países estão trabalhando para proteger vidas, garantir os empregos e as rendas das pessoas. No Brasil, o Governo Federal anunciou medidas para manter a renda dos trabalhadores, aqui em Pernambuco o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu por 06 meses as dívidas de Pernambuco com a União. Ou seja, o TJPE age na contramão das medidas tomadas em todo mundo.
Nesse sentido, para além desse viés de injustiça, a “legalidade” da Portaria nº 13/2020 – TJPE pode ser questionada do ponto de vista técnico-normativo. Todo operador do direito sabe que Lei não pode ser revogada, suspensa, ou modificada por portaria interna. Por se tratar de grave violação ao princípio da irredutibilidade salarial (art. 6º, VI da CF/88) e da proporcionalidade, também nos termos da Constituição Federal Brasileira. O auxílio-alimentação dos servidores é previsto no art. 26 da Lei Estadual nº 13.332/2007, de modo que qualquer medida que suprima ou modifique esse direito deve estar prevista em outra lei, com base no princípio da continuidade da norma.
O TJPE arbitrariamente também adota medidas que não tem nenhuma relação com a paralisação parcial dos serviços como, por exemplo:
a) suspensão de pagamento de abono e conversão de férias (n. 03 do §2º) – o abono de férias e sua conversão decorrerem do texto constitucional, sua supressão mediante simples Portaria, viola o princípio da legalidade, revelando-se clara inconstitucionalidade;
b) pagamento da progressão funcional (n. 05 do §2º) – tal medida viola o princípio da legalidade e não pode ser feita por mera portaria, como no caso, ofensa à legalidade formal, vez que a progressão funcional está regida por Lei estadual própria que garante o referido direito aos servidores que preencham seus requisitos objetivos;
c) pagamento do adiantamento do décimo terceiro salário, historicamente pago no mês de maio (n. 13 do §2º) e
d) suspende o pagamento da conversão em pecúnia de licença prêmio (n.14 do §2º).
Em contrapartida, a Portaria nº 13/2020-TJPE nada fala a respeito dos cargos comissionados, nem explica ou aponta para onde serão destinadas as economias previstas seja com a redução e despesas de custeio, seja com a redução das despesas de pessoal.
Assim, para fazer justiça através das medidas de contenção que impõe, é preciso que o TJPE haja com transparência trazendo estudo de impacto da “crise” em seu orçamento daqui para frente, a execução de suas despesas nos últimos dois anos, a composição dos valores pagos a magistrados e servidores e trate desigualmente os desiguais no que se propõe a fazer em termos de economia, além de explicitar quanto se propõe a economizar.
Por fim, é importante registrar que o SINDJUD-PE entende que em momento de crise precisamos fazer contenção de despesas, a começar pelo custo ordinário de despesas, conforme previsto no art. 1º da Portaria nº 13/2020- TJPE e, só em caso excepcional com pessoal, para isso é necessário que se estabeleça uma relação democrática e republicana, pois o orçamento do Tribunal de Justiça é de interesse de todos, inclusive da sociedade pernambucana.