O Procon-PE tem sido bastante procurado por pais e responsáveis, questionando se deveriam pagar as instituições de ensino, durante a paralisação das aulas, devido a determinação do Governo do Estado e de algumas prefeituras, por conta da pandemia do coronavírus. Para isso o órgão de defesa do consumidor emitiu um Nota Técnica onde orienta os consumidores a pagar sim, as mensalidades.
Para a gerente de fiscalização do órgão, Danyelle Sena, a suspensão acontece para preservar a segurança e saúde de todos. “Diferente de outros serviços como viagens e eventos, que se enquadram como temporários, os serviços educacionais, se caracterizam como contratos contínuos e que haverá uma compensação futura das aulas que foram suprimidas”, explica.
A Nota Técnica traz ainda, que sob a ótica financeira há o entendimento de que a mensalidade paga corresponde em verdade, a uma parcela do valor do custo total do ano ou semestre letivo. “No documento, recomendamos cautela nesse momento. E que o descumprimento de uma das partes (instituições/pais), o órgão tomará as providências cabíveis, caso a caso”, diz Sena.
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