Pela primeira vez, a grande fonte de financiamento das campanhas dos candidatos a vereadores e prefeitos em todo o país vão ser o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. De acordo com o advogado, especialista em Direito Eleitoral, Emílio Duarte (Foto), anteriormente só era permitido a ajuda do Fundo Partidário. Mas, diante da crise econômica do país, o desemprego altíssimo e a descrença política, a doação de pessoa física é cada vez mais escassa. Portanto, os candidatos agora vão poder contar tanto com o Fundo Partidário, como também com o Fundo Eleitoral”.
Os diretórios partidários que desejarem receber tanto o Fundo Eleitoral como o Fundo Partidário vão ter que estar quites com a Receita Federal, terão que estar com o CNPJ regulamentado e estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, ter prestado contas todos os anos do exercício financeiro, correndo o risco de não terem verba para realizar a campanha eleitoral.