É durante as férias de julho que muitos pais e responsáveis costumam fazer a transferência dos filhos de uma escola para outra. Alguns promovem a mudança por motivos de força maior como mudança de local de moradia, insatisfação, entre outros. Além disso, alguns pais e responsáveis estão em situação de inadimplência com a escola particular em que o filho já se encontra matriculado, o que pode tornar o processo de transferência difícil.
A inadimplência ainda é uma realidade muito presente para as escolas da rede privada de ensino. Inadimplência que costuma aumentar durante o período do segundo semestre. E para alguns responsáveis legais, a transferência passa a ser visto como uma oportunidade de ignorar o débito, já que a escola cujo o aluno esteja matriculado não pode negar a transferência e nem reter a documentação daquela criança ou adolescente.
Contudo, de acordo com a legislação educacional, os gestores das unidades de ensino particulares podem negar a matrícula de alunos novos, cujo os responsáveis financeiros possuam débitos com outra instituição de ensino.
De acordo com o advogado Dr. Luiz Tôrres Neto, essa recusa de matrícula não fere a lei educacional. “Esse procedimento é totalmente aceito como uma forma de garantir a essa instituição de ensino, a escola que o novo aluno pretende ser matriculado, como uma forma de resguardo para impedir a entrada de aluno cujo os responsáveis financeiros possam vir a trazer risco de inadimplência, que ainda está muito alta na rede privada”, destaca.
Ainda de acordo com a legislação educacional, é aconselhável que os gestores das unidades de ensino, em que os pais ou responsáveis pretendem efetivar a matrícula, solicitem aos responsáveis financeiros pelo novo estudantes alguns documentos como cópias do RG, CPF e comprovante de residência, além de comprovante de renda do responsável financeiro ou fiador, quando houver o último, e a certidão negativa de débito da instituição em que o aluno já estiver matriculado.
“A solicitação do comprovante de renda e da certidão negativa de débito são mecanismos que comprovam que aquele pai ou responsável tem condições de naquele momento arcar com os custos de matrícula e mensalidade de forma fidedigna”, completa Dr. Luiz Tôrres Neto.