Páscoa, Dia das mães, festa junina essas são algumas das datas comemorativas que não podem passar em branco no calendário de comemorações das instituições de ensino. E algumas escolas costumam cobrar dos pais e responsáveis uma taxa para a participação dos estudantes nesses tipos de comemorações.
De acordo com a legislação educacional, os gestores podem fazer a cobrança de taxas para eventos realizados pela instituição de ensino que são facultativos, ou seja, aqueles que não fazem parte do calendário escolar de ensino.
As festas escolares expressam de forma exemplar a cultura escolar do período em questão. A instituição de ensino é livre para cobrar uma taxa para eventos festivos internos.
Segundo o advogado, Luiz Tôrres Neto, é aconselhável que essa previsão de cobrança esteja prevista no contrato escolar.
“Os gestores estão acobertados pela legislação educacional. Contudo, como uma forma de garantia tanto para os pais e responsáveis como para a própria instituição de ensino, é importante que no contrato de matrícula esteja explicitado a possibilidade de que a escola fará a cobrança dessa taxa para aqueles eventos que não tenham influência no calendário de ensino de cada turma”, explica.