Na última quarta-feira (20) foi apresentado no Congresso Nacional o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) da reforma da Previdência Social. O tema que está sendo debatido desde o governo do ex-presidente Michel Temer, agora passou por novas alterações.
A PEC que ainda será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, trará mudanças significativas em comparação com o modelo ainda vigente no país. Entre as principais mudanças está o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, passando para aposentadoria com a idade mínima, que caso seja aprovada nas duas casas será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.
De acordo com a advogada Larissa Brito, a principal mudança é o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. “Se aprovada, com a reforma da Previdência Social passará a idade mínima. Desta forma, deixa de existir a aposentadoria por tempo de contribuição, tornando-se obrigatório no Brasil uma idade mínima para qualquer pessoa que queria se aposentar”, destaca.
Apesar da reforma, para aquele grupo de pessoas que já contribuem, mas ainda não possuem os requisitos para a aposentadoria, continuará a vigorar um sistema de repartição simples.
Ainda segundo a advogada, o segurado deve procurar o seu advogado para saber qual o método mais benéfico para o caso dele, se é o método híbrido, antigo ou novo. “Nem sempre o método antigo é sempre o mais benéfico, há casos que é bem mais vantajoso aposentar-se pela forma nova. Então, não cabe o segurando aposentar-se de olhos vendados, é necessária uma análise profissional em um escritório de advocacia”, completa.