Está em circulação no WhatsApp mais uma mensagem falsa para confundir a cabeça do eleitor. Desta vez, o texto informa sobre um tal de “voto parcial”, que resultaria na anulação do voto. Essa informação, no entanto, é falsa, e a figura do “voto parcial” não existe.
Segundo o Art. 116 da resolução 23.554 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para os demais cargos, o presidente da mesa receptora de votos o alertará sobre o fato, solicitando que retorne à cabina e conclua a votação. Caso ele se recuse ou esteja impossibilitado de votar, o voto que ele tiver registrado será contabilizado normalmente e os demais, que ele não registrar, serão considerados nulos. Ao teclar o “confirma”, efetiva-se o registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou branco.
Também no raro caso de a urna travar, o voto do eleitor que estava em procedimento é reiniciado. Portanto, todo conteúdo da mensagem que está sendo propagada pelas redes sociais sobre "voto parcial" é FALSO.
Imprensa TRE PE