Com a aproximação do fim do ano as escolas particulares dão início ao reajuste das mensalidades para o ano letivo de 2019. Esse é o período que os pais e responsáveis dos alunos que já estão matriculados nas instituições são informados pela direção das unidades sobre o percentual do reajuste e o valor das mensalidades que passarão a valer no ano seguinte.
De acordo com a legislação educacional, os gestores têm a liberdade para definirem o percentual de reajuste das mensalidades, não havendo assim um teto estipulado por lei que deva ser seguido pelas instituições de ensino privadas.
Seguindo a Lei nº 9.870/09, o percentual reajustado pelas instituições de ensino deve ser informado aos pais e responsáveis por meio de uma planilha de custos. Os gestores disponibilizam essa planilha para que os pais e responsáveis possam compreender os motivos e gastos da escola que justificam o reajusta estabelecido.
“A partir deste momento a maioria dos gestores já começam a notificar os pais e responsáveis sobre esses reajustes. Mas, é muito importante frisar que os gestores também informam aos pais que os novos valores que passarão a ser cobrados somente a partir de 2019 equivalem para todo o ano”, destaca o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto.