O Regime Próprio de Previdência (LimoeiroPrev) abre agendamento para o Censo Previdenciário dos servidores ativos, efetivos, inativos e pensionistas do município até o dia 31 de agosto deste ano. A solicitação pode ser realizada pelo telefone (81) 3628.0676 ou e-mail censolimoeiroprev@outlook.com.br. O atendimento presencial será feito na sede órgão localizado na Rua Santa Cruz, nº 56, Centro, entre 03 de setembro até 03 de outubro de 2018.
O agendamento determinará horário e data em que o servidor poderá realizar o atendimento presencial para as entrevistas de cadastramento e recadastramento. Quem não se cadastrar, terá o benefício suspenso, tanto pela Prefeitura como pelo LimoeiroPrev, e só serão restabelecidos após as regularizações do Censo Previdenciário.
Os servidores que estejam impossibilitados de comparecer pessoalmente ao atendimento presencial, por recomendações médicas e devidamente comprovado por atestado e/ou laudo médico, podem ter o atendimento residencial que será efetuado por servidor do LimoeiroPrev,devidamente identificado.
Confira todo o decreto ao clicar neste link -> Censo Previdenciário 2018 (Link em pdf)
Saiba as documentações necessárias:
- Documentos obrigatórios (efetivos):
CPF; identidade (RG, CNH, passaporte ou registro de conselho profissional); comprovante de residência emitido com menos de 90 dias; certidão de casamento ou declaração de união estável reconhecida em cartório; CPF e documento de identificação com foto do cônjuge/companheiro; Carteira de Trabalho da Previdência Social (se tiver); PIS e/ou PASEP; título de eleitor; extrato previdenciário do INSS (CNIS), que pode ser solicitado junto ao INSS, ao atendimento de caixa eletrônico no Banco do Brasil ou ao Internet Banking da Caixa Econômica Federal; contracheque do mês anterior ao Censo Previdenciário; certidão de tempo de contribuição; termo de posse e/ou portaria de nomeação; laudo médico ou documento que comprove que o servidor seja portador de necessidade especial (se tiver); certificado de Ensino Médio, Ensino Superior, Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado completo; declaração original de atividade fornecida pelo RH de onde trabalha, assinada pelo gestor do RH e pelo secretário ou executivo do órgão; quem tiver alguma vantagem (cargo comissionado, gratificação, membro de comissão, licenciados ou cedidos) deve comprová-la através de Cópia do Diário Oficial; quem tiver tempo de contribuição já averbado deve comprovar a anotação em Fé de Ofício.
- Documentos obrigatórios (dependentes previdenciários, filhos e cônjuges):
CPF; identidade (RG, CNH, passaporte ou registro de conselho profissional); certidão de casamento ou união estável com assinaturas reconhecidas em cartório; termo de curatela, tutela ou guarda definitiva (se necessário).
- Documentos obrigatórios (inativos e pensionistas):
CPF; identidade (RG, CNH, passaporte ou registro de conselho profissional); comprovante de residência emitido com menos de 90 dias; certidão de casamento ou união estável com assinaturas reconhecidas em cartório; CPF e documento de identificação com foto do cônjuge ou companheiro; contracheque do mês anterior ao Censo Previdenciário; título de eleitor (para maiores de 18 e menores de 70 anos); portaria de concessão de benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão); termo de posse e/ou portaria de nomeação de quem instituiu a pensão ou aposentadoria (se houver); documento de identificação com foto do instituidor da Pensão por Morte (RG e CPF, de preferência).
Saiba mais sobre o Decreto: https://goo.gl/gq5TFP
Imprensa Limoeiro