A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na última quinta (7) a nova tabela com preço mínimo do frete para o transporte rodoviário de cargas. O documento, que substitui a tabela que está em vigor desde o dia 30 de maio, será publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) ainda nesta quinta-feira.
De acordo com a ANTT, a nova tabela vai responder as principais dúvidas dos transportadores e contratantes dos serviços de transporte rodoviário de cargas. “Entre os principais pontos da regulamentação, podem-se destacar: o estabelecimento dos valores de frete por km/eixo para outras combinações de veículos e a possibilidade de negociação do frete de retorno entre o contratante do frete de origem e o transportador”, informou a agência.
A medida, publicada por meio de resolução, estabelece ainda os casos em que a tabela de preços mínimos não será aplicada. Entre os casos em que os valores não serão aplicados estão o de transporte de produtos radioativos, o transporte de valores, de coleta de lixo, no frete de retorno, quando o veículo não for movido a diesel, entre outros.
O texto diz ainda que os novos valores de frete mínimo não se aplicam aos contratos com prazo determinado e que foram formalizados até a publicação das novas regras. Já para os contratos com prazo indeterminado, a resolução determina que os valores devem ser ajustados aos preços mínimos em um prazo de até 90 dias.
O estabelecimento de preços mínimos para os fretes foi uma das reivindicações dos caminhoneiros durante a paralisação que durou dez dias. Após críticas de representantes do agronegócio, a ANTT admitiu a possibilidade de ajustar alguns valores.