sábado, 24 de março de 2018

Procon orienta consumidor sobre apagão

O Procon-PE orienta os consumidores em casos de apagões, como o que ocorreu na tarde da última quarta-feira (21.03). Sempre que houver casos de apagão ou picos de energia e o consumidor tiver algum prejuízo (aparelho danificado), a empresa que fornece energia deverá provar que não houve culpa por parte dela.

A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou em outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora.

A empresa terá 10 dias corridos (contados da data do pedido de ressarcimento) para a inspeção e vistoria do aparelho, exceto se o equipamento danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, cujo prazo é de um dia útil.

Depois da inspeção, a concessionária de energia tem mais15 dias corridos para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.

Se a solicitação de ressarcimento não for aceita, a empresa deverá apresentar com detalhes as razões da negativa e informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual responsável pelo setor ou à própria Aneel.

Se houver urgência no reparo do dano por se tratar de um aparelho essencial para o consumidor deve tirar dois orçamentos de empresas (assistências técnicas) legalmente constituídas, optar por um, pegar a nota fiscal de serviço de peças e exigir o ressarcimento do valor através dos escritórios das empresas de energia elétrica. Caso a empresa não resolva, o consumidor deverá procurar o Procon Estadual. 

A distribuidora só fica livre da responsabilidade pelo ressarcimento se comprovar uso incorreto do equipamento; defeitos gerados por instalações internas; inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada; ou, ainda, se o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção, segundo prevê a resolução da Aneel.


Imprensa Procon PE