sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

PT: Militantes vão à briga por pré candidatura de Marília

Com a repercussão de uma "suposta aliança" entre PT e PSB, militantes e eleitores reagiram negativamente nas redes sociais e, em meio aos protestos e hashtags, a jurista Liana Cirne Lins se pronunciou no seu Facebook que a Direção Nacional do PT deve respeitar as diretrizes estaduais:

Acerca da pré-candidatura de Marília Arraes ao governo de Pernambuco e da possibilidade de estabelecer-se uma aliança entre PT e PSB para apoiar Paulo Câmara, considerado o pior governador dos últimos tempos, com o nome de João Paulo Lima Silva, como vice (de acordo com especulações da mídia):


Indaga-se acerca do valor político e normativo que a RESOLUÇÃO do Diretório Estadual do PT-PE, de 30.07.2017, que DECIDIU por candidatura própria em OPOSIÇÃO AO GOVERNO DO PSB DE PERNAMBUCO.



Alguns companheiros, como por exemplo Dilson Peixoto, vêem a Resolução como mero indicativo, aceitando a possibilidade de que a estratégia eleitoral de Pernambuco seja estabelecida em nível nacional, ao arrepio das bases.



Em vista do contundente rechaço de uma estratégia traçada passando por cima da militância pernambucana, mesmo que endossada pelo nosso presidente Lula, creio ser relevante retomar a questão acerca da citada Resolução.



Em primeiro lugar, é necessário definir e delimitar as competências, ou seja, atribuições de cada instância partidária, determinadas pelo Estatuto do PT. Busquei a versão registrada no site do TSE, aprovada em 03.05.2016.



Nos termos do art. 139 do Estatuto, em qualquer nível, caberá à Comissão Executiva ou ao Diretório CORRESPONDENTE abrir o período eleitoral para indicação, impugnação e aprovação de candidaturas às eleições proporcionais e majoritárias, devendo ser respeitado o calendário nacional estabelecido pelo

Diretório Nacional.


O artigo deixa claro que o Diretório Nacional não tem competência (atribuição) para deliberar acerca das candidaturas regionais, mas tão-somente para estabelecer o calendário nacional.



Já o art. 104 cumulado com art. 79, alínea b, determinam:



Art. 104. As atribuições dos Diretórios Estaduais e respectivas Comissões Executivas correspondem, na esfera estadual, às atribuições das instâncias municipais na esfera dos municípios, conforme normas previstas neste Estatuto.

Art. 79. São as seguintes as atribuições do Diretório Municipal:
b) estabelecer a posição do Partido em relação às questões políticas de âmbito municipal e o plano de ação em estrita observância das orientações emanadas das instâncias superiores.


Assim, CABE AO DIRETÓRIO ESTADUAL ESTABELECER A POSIÇÃO DO PARTIDO EM RELAÇÃO ÀS QUESTÕES POLÍTICAS DE ÂMBITO ESTADUAL, notadamente a indicação da candidatura majoritária estadual.



Nesse sentido, o Diretório Estadual já decidiu. Vejamos:



15. O Diretório Estadual do PT DECIDIU, por unanimidade, adotar as seguintes deliberações e fixar as seguintes prioridades para as lutas do PT-PE em 2017 e 2018:



15.3. Apresentar uma candidatura própria do PT-PE ao Governo do Estado nas próximas eleições, em oposição ao governo do PSB, para que Pernambuco retome os rumos de seu crescimento social e econômico e seja resgatado das ameaças e atrasos impostos por uma gestão ineficiente e omissa, bem como para defender a democracia e os direitos dos pernambucanos(as).



LOGO, EMBORA SEJA POSSÍVEL UMA ALIANÇA NACIONAL ENTRE PT E PSB, O ÓRGÃO COMPETENTE PELA INDICAÇÃO DE CANDIDATURA AO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JÁ DECIDIU QUE HAVERÁ CANDIDATURA PRÓPRIA EM OPOSIÇÃO AO PSB.



Não creio haver outra interpretação adequada ao nosso Estatuto.