Um candidato de concurso público desclassificado por não atender aos requisitos do sistema de cotas ainda pode competir às vagas de ampla concorrência do processo seletivo. Esse foi o entendimento do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa decisão garantiu a um participante de concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) o direito de disputar uma vaga com o restante dos concorrentes após ser eliminado da disputa por cotas.
No caso analisado, o candidato não foi considerado negro pela comissão organizadora e acabou desclassificado do certame. Entretanto, a conselheira Daldice Santana suspendeu a decisão administrativa que eliminou o concorrente na disputa pelo cargo de técnico judiciário do quadro de pessoal do TRT-7.
A liminar deu ao candidato o direito de ele concorrer no sistema de ampla demanda.
O relatório destaca que, de acordo com a Resolução 203 do CNJ, o candidato só pode ser eliminado de um concurso no caso de constatação de declaração falsa, o que não ocorreu.
"Em nenhum momento a comissão avaliadora cogitou — aliás, nem sequer mencionou — tratar-se de declaração falsa; ao contrário, limitou-se a consignar, em todas as oportunidades (avaliação e recurso administrativo), que "o candidato não possui as características fenotípicas exigidas pelo edital", ressaltou a conselheira.
Em junho de 2015, o CNJ aprovou resolução sobre a reserva de 20% vagas para candidatos negros em concursos públicos para provimento de cargos efetivos do Poder Judiciário e de ingresso na magistratura. O percentual pode ser elevado a critério de cada tribunal, que também tem autonomia para criar outras políticas afirmativas.
Jornal Extra (Rio)