Imagine que você está num terminal de integração na Região Metropolitana do Recife, e de repente é abordado por jovens que perguntam se você é contra a corrupção e o aumento abusivo de passagens de ônibus. Diante da óbvia resposta positiva, eles oferecem um abaixo-assinado para, segundo eles, levar reivindicações às autoridades. Mas, na verdade, o dito abaixo-assinado é para viabilizar a criação de um partido político, o PED - Partido da Evolução Democrática. Várias pessoas começaram a relatar casos semelhantes, em diferentes terminais rodoviários, como Macaxeira, Camaragibe e Xambá:
Pelas datas, podemos constatar que a abordagem já tem quase dois anos. De acordo com o Portal Leia Já, que conversou com o presidente nacional do PED, Gilson Lima, que assegurou "a impossibilidade de completa fiscalização dos mais de 400 coletadores de assinaturas distribuídos pelos estados", mas garantiu que "todos eles passaram por uma seleção na qual um dos maiores compromissos defendidos é exatamente a proibição de qualquer falsificação e que foram instruídos para falarem a verdade". De acordo com Lima, as assinaturas para a criação do PED começaram a ser recolhidas a partir do dia 10 de outubro de 2016. Em Pernambuco, mais de 50 mil pessoas assinaram.
Como criar um partido político?
Passo 1
O primeiro passo é reunir, no mínimo, 101 eleitores, “em gozo dos direitos políticos e domiciliados em um terço dos Estados”, que devem juntos elaborar o estatuto – regras e ideais do novo partido.
Passo 2
Em seguida, os membros fundadores do partido que está nascendo precisam escolher seus dirigentes partidários, já seguindo as regras descritas no recém-elaborado estatuto. Então, é necessário publicar no DOU (Diário Oficial da União) todo o teor do programa e do estatuto do partido e, então, fazer o registro público do partido no cartório da capital, Brasília.
Passo 3
Após toda a parte burocrática encaminhada, começa agora o trabalho de campo. Para sair do papel, a nova legenda precisa colher a assinatura de 500 mil votos válidos – o que equivale a 0,5% para a Câmara dos Deputados. Essas assinaturas precisam estar divididas por, ao menos, um terço dos Estados da Federação, com um mínimo de 0,1% dos votos válidos em cada Estado. As assinaturas devem vir junto com o nome completo e os dados do título de eleitor de cada pessoa (número, zona eleitoral e seção).
Passo 4
O próximo passo é solicitar o registro do partido junto ao TSE (Tribula Superior Eleitoral) e submeter as assinaturas colhidas às justiças eleitorais estaduais.
O pedido será analisado pelo plenário do TSE, que vai averiguar a existência de alguma irregularidade no processo. Caso o tribunal não detecte nada, está autorizada a criação do novo partido.
Quando se resolve criar um novo partido, é muito importante ficar atento aos prazos. Por exemplo, para que um partido possa disputar as eleições, ele precisa estar legalmente estabelecido um ano antes da data do próximo pleito.
Como deu para perceber, resolver tomar esta decisão exige certo trabalho burocrático, porém, é fundamental saber da responsabilidade que estará assumindo diante de um país inteiro.
E dessa forma, não é faltando com a verdade que se cria uma agremiação político-partidária.
Com informações dos portais Leia Já e Colégio Web