segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Jânio de Freitas: Moro condenou Lula por 'ato de ofício indeterminado', ou seja, não existente

Em sua coluna neste domingo, Janio de Freitas critica duramente a condenação de Lula pelo juiz Sergio Moro e a condução do julgamento do recurso no TRF-4, em Porto Alegre. 

Confira abaixo alguns trechos do texto:

"A rigor, estarão em julgamento o réu Lula e a sentença de Moro, a ser julgada em seus possíveis erros e acertos. E nesse julgamento paralelo os três juízes federais se deparam com malabarismos dedutivos, justificativas gelatinosas e vazios que, para serem aceitos, exigiriam o mesmo do novo julgador.

O próprio julgamento pelo trio é uma atribuição problemática. A ser obedecida à risca a determinação legal, os casos do apartamento (julgado agora) e do sítio teriam tramitado e seriam julgados na região em que se localizam, São Paulo. A alegação artificiosa, por Moro, de que os dois casos relacionavam-se com as ilegalidades na Petrobras, levou o então relator Teori Zavascki a autorizar o deslocamento. Nem por isso a alegação ganhou legitimidade, porque a tal ligação com os fatos na Petrobras nunca se mostrou. O processo e o julgamento ficaram fora do lugar, e o recurso entrou no mesmo desvio, até o tribunal em Porto Alegre.

(...)

Moro e os dalagnóis não conseguiram encontrar sinais da interferência de Lula, quanto mais a ligação com o apartamento.

A saída com que Moro, na sentença a ser agora avaliada, pensa ultrapassar esse tipo de atoleiro é cômica: refere-se à tal interferência como "ato de ofício indeterminado". Indeterminado: desconhecido, não existente. Moro condenou por um ato que diz desconhecer, inexistir."

Com informações da Folha SP e Portal Brasil 247