Foi confirmada a prorrogação do prazo para o cadastramento dos idosos beneficiários do BPC no CadÚnico até o dia 31 de dezembro de 2018. Quem ainda não atualizou o cadastro do benefício, pode fazer isso a partir do dia dois de janeiro de 2018. O mesmo vale para o trabalhador rural idoso que nunca contribuiu para o INSS e pessoas com deficiência, em qualquer idade, contemplados pelo benefício.
A prorrogação solicitada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) foi acatada pelos ministérios do Desenvolvimento Social, do Planejamento e da Casa Civil, e oficializada por Diário Oficial. Antes da prorrogação, os beneficiários teriam até o dia 31 de dezembro deste ano para fazer a atualização. Cerca de 700 idosos ainda não haviam realizado o procedimento e corriam o risco de perder o benefício em Caruaru.
Para atualizar o cadastro, basta procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para fazer a inclusão dos dados no CadÚnico. O mesmo procedimento pode ser também realizado no Posto de Atendimento do CadÚnico, que, em Caruaru, fica no mesmo prédio do Bolsa Família. O endereço é Rua Armando da Fonte, no Bairro Maurício de Nassau (por trás do Campo do Central). É obrigatório levar CPF (de todos os membros da família) ou Título de Eleitor, assim como do responsável pela unidade familiar. Além destes, o responsável terá que fornecer os seguintes documentos de identificação dele e das outras pessoas da família: Certidão de Nascimento e/ou Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.
O BPC é um benefício do Governo Federal voltado para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, popularmente conhecido como LOAS. Para quem ainda não recebe, o procedimento é procurar um Cras de referência para receber informações de como se inscrever. Para pessoas com deficiência é exigida a comprovação da incapacidade laboral (impedimento para trabalhar) através de laudo médico do INSS. O cadastro deve ser atualizado no máximo a cada dois anos ou sempre que houver alteração nas informações declaradas no último cadastramento.
Mais sobre o BPC
O BPC é um benefício que assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas a partir dos 65 anos de idade, ou mais. Para receber o benefício, é necessário comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Para a pessoa com deficiência, o BPC oferece um salário mínimo mensal em qualquer idade, por meio de avaliação médica e social do INSS que evidencie impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Para ter direito, a renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Imprensa Sec. Direitos Humanos de Caruaru