A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, nesta quinta-feira (23), acatar um recurso do Ministério Público Federal (MPF) pedindo a cassação da prisão domiciliar da ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo, condenada na Operação Calicute a mais de 18 anos de reclusão por associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Os promotores argumentaram que a concessão do regime domiciliar para a prisão preventiva (ligada à investigação, e não à pena) representa “enorme quebra de isonomia” num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício.
O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região (RJ/ES) considerou a prisão domiciliar inadequada e desproporcional. Para o MPF, o interesse dos filhos menores da ré deve ser tão considerado quanto a situação social da família, para a qual trabalham profissionais como babás, professores particulares e orientadores pedagógicos na escola onde estudam. Os filhos, sendo o mais novo de 11 anos, contam com a convivência com avós e acesso aos psiquiatras autores de laudos trazidos pela defesa. As informações são da Assessoria de Comunicação do MPF.
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